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VÍDEO : Programa Ecclesia : Padre Wander Maia e a Liturgia segundo Papa Bento XVI‏

domingo, 23 de fevereiro de 2014

 
VÍDEO : Programa Ecclesia : Padre Wander Maia e a Liturgia segundo Papa Bento XVI‏
 
NESTE PROGRAMA , PADRE WANDER , DÁ UMA LINDA E MUITO PROFUNDA CATEQUESE SOBRE A SAGRADA LITURGIA , E O ZELO , AMOR E IMPORTÂNCIA , DEVIDAS Á ELA , SEGUNDO ENSINAMENTO DO SANTO PADRE , PAPA BENTO XVI


http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=C8HWP_fHQu4 - PARTE 1


http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=lZC8BzPBThs - PARTE 2


http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=OQpaB8PwiI8 - PARTE 3

SALVEM A LITURGIA E A LITURGIA NOS SALVARÁ !! - LITURGIA DIÁRIA , 14 DE AGOSTO DE 2013 ‏

terça-feira, 13 de agosto de 2013

FOTO : Arranjo beneditino no altar principal da Basílica de São Pedro, em Missa Celebrada por BENTO XVI

SALVEM A LITURGIA E A LITURGIA NOS SALVARÁ!‏


A reforma litúrgica empreendida pelo Concílio Vaticano II foi uma das grandes preocupações dos padres conciliares, sendo o tema o primeiro a ter um documento aprovado : a SACROSANCTUM CONCILIUM . O TEXTO, INSPIRADO NA TRADIÇÃO DA IGREJA E NO DEPÓSITO DA FÉ , contribuiu para a renovação do espírito litúrgico e enriquecimento das Celebrações Eucarísticas. Todavia, não por causa do Concílio, mas por um errôneo desejo de ruptura com o passado , também cresceu em não poucos ambientes católicos uma má compreensão acerca do que é e o que significa o mistério da Santa Missa


Essa crise no modo como se celebra a liturgia teve especial atenção no pontificado de BENTO XVI . Para o Papa Emérito, 
"a crise na Igreja, pela qual passamos hoje, é causada em grande parte pela decadência da liturgia" . É o que se vê, por exemplo, num grande número de comunidades que, MOTIVADAS POR UM DESEJO DE PROTAGONISMO , deixam de lado o culto devido a Deus e acabam celebrando a si mesmas . Celebra-se antes o homem, do que Deus. Assim, surgem variadas modalidades de inovações e arbitrariedades que oprimem o rito litúrgico e o tornam propriedade humana, não divina


Contra essa tendência de ruptura e desvio na liturgia, o mestre de cerimônias pontifícias, Monsenhor Guido Marini , evoca a "hermenêutica da continuidade" proposta por BENTO XVI como único termo válido para interpretação dos textos conciliares. Marini se questiona se é possível imaginar "que a Esposa de Cristo, no passado, tenha transcorrido algum tempo histórico em que o Espírito não tenha dado assistência a ela, como se tal tempo devesse ser esquecido e cancelado" . Ora, não há nada mais absurdo que tal proposição, sobretudo quando se tem em mente o discurso de abertura do Concílio, no qual o Bem-aventurado JOÃO XXIII pedia com insistência para que “o depósito sagrado da doutrina cristã fosse guardado e ensinado de forma mais eficaz”


A Sacrosanctum Concilium apresenta a liturgia como um dom de Deus, uma vez que "toda celebração litúrgica, enquanto obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, é ação sagrada por excelência..." (Cf. Sacrosanctum Concilium, n. 7) . Ainda citando a Encíclica Mediator Dei, de PIO XII , define-a como "o culto público... o culto integral do corpo místico de Jesus Cristo, isto é, da cabeça e de seus membros" . Com efeito, diz Guido Marini , é na liturgia que a Igreja se reconhece "oficialmente" a si mesma, "o seu mistério de união esponsal com Cristo, e aí oficialmente se manifesta". Desse modo, cada expressão do rito comunica a presença e a ação de Deus na humanidade muito mais que qualquer acréscimo inoportuno . Sendo assim, a liturgia precede e supera o homem, pois é "dom que vem do alto" e "mistério de salvação" . E é por isso que ela não pode ser modificada ou negligenciada


O Cardeal MALCOM RANJITH , Arcebispo de Colombo, Sri Lanka , alertou para o perigo de querer
"tornar a liturgia mais interessante ou apetecível" durante sua conferência no encontro Sacra Liturgia, que foi realizado em Roma entre os dias 25 a 28 do mês passado, na Pontifícia Universidade da Santa Cruz . O cardeal interpelou aos que estavam presentes à conferência perguntando : "Se tais improvisações tornassem a Liturgia verdadeiramente mais eficaz e interessante, então, por que com tais experimentações e criatividade o número dos participantes aos domingos caiu tanto e tão drasticamente em nossos dias?" . E, ainda assim, por mais que essas inovações fizessem sucesso e atraíssem um grande público - o que é patentemente falso - não é este o critério com o qual um cristão presta adoração a Deus em "espírito e verdade" . A Santa Missa não é um espetáculo com pipoca e refrigerante, é antes o sacrifício para a redenção da humanidade


A obediência às normas litúrgicas é, portanto, de suma importância para a reta compreensão dos mistérios cristãos, "pois são textos onde estão contidas riquezas que guardam e exprimem a fé e o caminho do povo de Deus ao longo de dois milênios da sua história" (Cf. Sacramentum caritatis, n. 40). Além disso, recorda também o Mons. Guido Marini,
"existe um direito do povo de Deus que não pode jamais ser menosprezado", que é o DIREITO de assistir à Missa tal como ela deve ser . Aliás, é bom recordar que o referido direito não é apenas um piedoso desejo do respeitado liturgista . O próprio Código de Direito Canônico afirma isto ao elencar os direitos de todos os fieis : "Os fiéis têm o direito de prestar culto a Deus segundo as prescrições do rito próprio aprovado pelos legítimos Pastores da Igreja" (Cân 214) . "E em virtude de tal direito - prossegue o monsenhor - todos precisamos estar em condições de alcançar o que não é simplesmente fruto pobre do agir humano, e sim obra de Deus, e exatamente por isso é fonte de salvação e vida nova"


A pessoa a quem o cristão se dirige quando reza é Deus . Pense-se, por exemplo, no diálogo introduzido pelo prefácio, no momento da liturgia eucarística, quando o sacerdote se volta para o povo e diz : "corações ao alto" e a assembleia responde : "o nosso coração está em Deus" . É o tempo no qual pastor e rebanho se recolhem e olham juntos para o céu à procura da luz que emana de Cristo . É uma ação sobretudo interior, mas que através da sabedoria da Igreja, ganhou sinais exteriores de modo a indicar a correta atitude espiritual do fiel


A disposição arquitetônica das igrejas e os espaços litúrgicos foram alguns dos elementos que buscaram simbolizar - ao longo da história - a maneira como os cristãos rezam. Tradicionalmente, a chamada oração voltada para o oriente também foi um desses sinais. Conforme explica o mestre de cerimônias pontifícias, Monsenhor Guido Marini, entende-se por oração voltada para o oriente o 
"coração orante orientado para Cristo, do qual provém a salvação e para o qual todos tendem como Princípio e Termo da história" . Mas por que para o oriente? Porque é onde nasce o Sol, e sendo ele símbolo de Cristo, a TRADIÇÃO achou por bem acolher na Liturgia o que é dito de maneira simples no Evangelho de São Lucas : "O sol que surge no Oriente vem nos visitar" (Cf. Lc 1, 78)


Posto isso, não é difícil de entender o quão equivocadas são certas críticas à maneira como a Igreja celebrava a Santa Missa antes da reforma litúrgica de Paulo VI . Afirmar que o sacerdote rezava de costas para o povo é, no mínimo, injusto . Pelo contrário, a posição do celebrante indicava que tanto ele quanto o resto da assembleia estavam direcionados para o verdadeiro protagonista da Celebração Eucarística : JESUS CRISTO . E mesmo no Missal de 1969, no qual o ministro celebra de frente para a assembleia, é a Deus que as orações se dirigem, pois como explica Marini, a expressão celebrar voltado para o povo não tem significado teológico, sendo apenas uma descrição topográfica


Ademais, "a missa, teologicamente falando, está voltada para Deus, através de Cristo nosso Senhor, e seria um grave erro imaginar que a orientação principal da ação sacrifical fosse a comunidade" , ensina Marini . Na Liturgia, indica o Concílio Vaticano II , "os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens" (Cf. Sacrosanctum Concilium, n. 7) . Nisso se insere a proposta de BENTO XVI , radicada naquilo que se convencionou chamar arranjo beneditino. Trata-se, explica o Santo Padre, de "não buscar novas transformações, mas colocar simplesmente a cruz no centro do altar, para a qual sacerdote e fiéis possam juntos olhar, para deixarem guiar de tal maneira voltados para o Senhor, a quem oramos todos unidos" (Introdução ao espírito da liturgia, p. 70-80)


 Uma vez que não é para o celebrante que o fiel deve olhar durante esse momento litúrgico, mas para o Senhor, a cruz - lembra Guido Marini - "não impede a visão; ao contrário, lhe abre o horizonte para o mundo de Deus, e a faz contemplar o mistério, a introduz no céu, de onde provém a única luz capaz de dar sentido à vida neste mundo" . O ponto central da Santa Missa é onde se encontra o Senhor, e por isso a presença do crucifixo no altar ajuda a comunidade e o celebrante a lembrarem o mistério que ali acontece. Com efeito, recorda o Catecismo da Igreja Católica, "a liturgia, pela qual, principalmente no divino sacrifício da Eucaristia, 'se exerce a obra de nossa redenção', contribui de modo mais excelente para que os fiéis, em sua vida, exprimam e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a genuína natureza da verdadeira Igreja", (Cf. CIC 1068)




LITURGIA DO DIA 14/08/2013
PRIMEIRA LEITURA: DEUTERONÔMIO 34, 1-12


SÃO MAXIMILIANO KOLBE PRESBÍTERO E MÁRTIR , (VERMELHO, PREF. COMUM OU DOS MÁRTIRES - OFÍCIO DA MAMÓRIA) - LEITURA DO LIVRO DO DEUTERONÔMIO - Naqueles dias, 1Subiu Moisés das planícies de Moab ao monte Nebo, ao cimo do Fasga, defronte de Jericó. O Senhor mostrou-lhe toda a terra, desde Galaad até Dá, 2todo o Neftali, a terra de Efraim e de Manassés, todo o território de Judá até o mar ocidental, 3o Negeb, a planície do Jordão, o vale de Jericó, a cidade das palmeiras, até Segor. 4O Senhor disse-lhe: Eis a terra que jurei a Abraão, a Isaac e a Jacó dar à sua posteridade. Viste-a com os teus olhos, mas não entrarás nela. 5E Moisés, o servo do Senhor, morreu ali na terra de Moab, como o Senhor decidira. 6E ele o enterrou no vale da terra de Moab, defronte de Bet-Fogor, e ninguém jamais soube o lugar do seu sepulcro. 7Moisés tinha cento e vinte anos no momento de sua morte: sua vista não se tinha enfraquecido, e o seu vigor não se tinha abalado. 8Os israelitas choraram-no durante trinta dias nas planícies de Moab; e, passado esse tempo, acabaram-se os dias de pranto consagrados ao luto por Moisés. 9Josué, filho de Nun, ficou cheio do Espírito de Sabedoria, porque Moisés lhe tinha imposto as suas mãos. Os israelitas obedeceram-lhe, assim como o Senhor tinha ordenado a Moisés. 10Não se levantou mais em Israel profeta comparável a Moisés, com quem o Senhor conversava face a face. 11(Ninguém o igualou) quanto a todos os sinais e prodígios que o Senhor o mandou fazer na terra do Egito, diante do faraó, de seus servos e de sua terra, 12nem quanto a todos os feitos e às terríveis ações que ele operou sob os olhos de todo o Israel - Palavra do Senhor



SALMO RESPONSORIAL(65)


REFRÃO:  BENDITO SEJA O SENHOR DEUS QUE ME ESCUTOU, É ELE QUE DÁ VIDA À NOSSA VIDA

1.
 Aclamai o Senhor Deus, ó terra inteira, cantai salmos a seu nome glorioso, dai a Deus a mais sublime louvação! Dizei a Deus: “Como são grandes vossa obras!” -R.

2.
 Vinde ver todas as obras do Senhor: seus prodígios estupendos entre os homens! Todos vós que a Deus temeis, vinde escutar: vou contar-vos todo bem que ele me fez! Quando a ele o meu grito se elevou, já havia gratidão em minha boca! -R.


EVANGELHO: MATEUS 18, 15-20


PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, SEGUNDO MATEUS
- Naquele tempo,15Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. 16Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. 17Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano. 18Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu. 19Digo-vos ainda isto: se dois de vós se unirem sobre a terra para pedir, seja o que for, consegui-lo-ão de meu Pai que está nos céus. 20Porque onde dois ou três estão reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles - Palavra da salvação




MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE – “Queridos filhos! Convido-os à oração com o coração. De modo particular, filhinhos, convido-os a rezarem pela conversão dos pecadores, daqueles que traspassam meu Coração e o Coração de meu Filho Jesus, com a espada do ódio e da blasfêmia diária. Rezemos, filhinhos, por aqueles que não querem conhecer o amor de Deus, mesmo estando na Igreja. Rezemos para que se convertam; para que a Igreja ressuscite no amor. Somente com o amor e a oração, filhinhos, poderão viver este tempo que lhes foi concedido para a conversão. Coloquem Deus em primeiro lugar e então Jesus ressuscitado se tornará amigo de vocês. Obrigada, por terem correspondido a Meu apelo” – MENSAGEM DO DIA 25.03.99



A IGREJA CELEBRA HOJE , SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE  - Celebramos a santidade de vida daquele que enriqueceu o mundo e a Igreja ao tornar-se apóstolo pela imprensa, cavaleiro da Imaculada Virgem Maria e mártir da caridade. Raimundo Kolbe nasceu em 1894, na Polônia, numa família operária que o introduziu no seguimento de Cristo e, mais tarde, ajudou-o entrar para a família franciscana, onde tomou o nome de Maximiliano Maria . Ao ser mandado para terminar sua formação em Roma, Maximiliano, inspirado pelo seu desejo de conquistar o mundo inteiro a Cristo por meio de Maria Imaculada, fundou o movimento de apostolado mariano chamado ‘Milícia da Imaculada’. Como sacerdote foi professor, mas em busca de ensinar o caminho da salvação, empenhou-se no apostolado através da imprensa e pôde, assim, evangelizar em muitos países, isto sempre na obediência às autoridades, tanto assim que deixou o fecundo trabalho no Japão para assumir a direção de um grande convento franciscano na Polônia . Com o início da Segunda Grande Guerra Mundial, a Polônia foi tomada por nazistas e, com isto, Frei Maximiliano foi preso duas vezes, sendo que a prisão definitiva, ocorrida em 1941, levou-o para Varsóvia, e posteriormente, para o campo de concentração em Auschwitz, onde no campo de extermínio heroicamente evangelizou com a vida e morte. Aconteceu que diante da fuga de um prisioneiro, dez pagariam com a morte, sendo que um, desesperadamente, caiu em prantos : “Minha mulher, meus filhinhos! Não os tornarei a ver!”. Movido pelo amor que vence a morte, São Maximiliano Maria Kolbe dirigiu-se ao Oficial com a decisão própria de um mártir da caridade, ou seja, substituir o pai de família e ajudar a morrer os outros nove e, foi aceita, pois se identificou: “Sou um Padre Católico” . A 10 de Outubro de 1982, o Papa João Paulo II canonizou este seu compatriota, já beatificado por Paulo VI em 1971 . São Maximiliano Maria Kolbe, rogai por nós!


MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM DE S. S. O PAPA BENTO XVI - LITURGIA DIÁRIA , 21 DE MARÇO DE 2013

quarta-feira, 20 de março de 2013

MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM
DE S. S. O PAPA BENTO XVI
PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI
INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal A RIQUEZA DA LITURGIA ROMANA

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro , e segundo o qual "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal , não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé." [1]

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial SÃO GREGÓRIO MAGNO E SÃO PIO V . O Papa salienta que , entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição . Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos , em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem . Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária : trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro . Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja . PELO SEU USO VENERÁVEL E ANTIGO A FORMA EXTRAORDINÁRIA DEVE SER CONSERVADA EM DEVIDA HONRA

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação . Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962 . Por causa do aumento de quantos solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito . Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma : "Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura . Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial" [2]

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja[3] e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal[4]. O MOTU PROPRIO SE PROPÕE COMO OBJETIVO :

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária , supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja

II
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).
10. §1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos , na qualidade de Superior hierárquico , mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio

§2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária

III
Normas específicas
12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico

A competência dos Bispos diocesanos
13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico[5], devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.[6] No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1)
15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, admita a tal celebração , levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §3), se houver um sacerdote idôneo

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)
20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado "idôneo" para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue :

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico[7], deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim [8] e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores

A disciplina litúrgica e eclesiástica
24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios [9], segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962

Crisma e a Sagrada Ordem
29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico
31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores

Breviarium Romanum
32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, §3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim

O Tríduo Pascal
33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja

Os ritos das Ordens Religiosas
34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962

Pontificale Romanum e Rituale Romanum
35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse

DADO EM ROMA, NA SEDE DA PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI, AOS 30 DE ABRIL DE 2011, MEMÓRIA DE SÃO PIO V

William Cardeal Levada
Presidente
Mons. Guido Pozzo
Secretário

LITURGIA DO DIA 21 DE MARÇO DE 2013
PRIMEIRA LEITURA: GÊNESIS 17, 3-9
V SEMANA DA QUARESMA , (ROXO, PREF. DA PAIXÃO I - OFÍCIO DO DIA) - LEITURA DO LIVRO DO GÊNESIS - Naqueles dias, 3Abrão prostrou-se com o rosto por terra. Deus disse-lhe: 4"Este é o pacto que faço contigo: serás o pai de uma multidão de povos. 5De agora em diante não te chamarás mais Abrão, e sim Abraão, porque farei de ti o pai de uma multidão de povos. 6Tornar-te-ei extremamente fecundo, farei nascer de ti nações e terás reis por descendentes. 7Faço aliança contigo e com tua posteridade, uma aliança eterna, de geração em geração, para que eu seja o teu Deus e o Deus de tua posteridade. 8Darei a ti e a teus descendentes depois de ti a terra em que moras como peregrino, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o teu Deus." 9Deus disse ainda a Abraão: "Tu, porém, guardarás a minha aliança, tu e tua posteridade nas gerações futuras - Palavra do Senhor
SALMO RESPONSORIAL (104)
REFRÃO: O SENHOR SE LEMBRA SEMPRE DA ALIANÇA!
1.
Procurai o Senhor teu Deus e seu poder, buscai constantemente a sua face! Lembrai as maravilhas que ele fez, seus prodígios e as palavras de seus lábios! -R.

2.
 Descendentes de Abraão, seu servidor, e filhos de Jacó, seu escolhido, ele mesmo, o Senhor, é nosso Deus, vigoram suas leis em toda a terra. -R.

3.
 Ele sempre se recorda da Aliança, promulgada a incontáveis gerações; da Aliança que ele fez com Abraão, e do seu santo juramento a Isaac. -R.
EVANGELHO: JOÃO 8, 51-59
PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, SEGUNDO JOÃO - Naquele tempo, 51Em verdade, em verdade vos digo: se alguém guardar a minha palavra, não verá jamais a morte. 52Disseram-lhe os judeus: Agora vemos que és possuído de um demônio. Abraão morreu, e também os profetas. E tu dizes que, se alguém guardar a tua palavra, jamais provará a morte... 53És acaso maior do que nosso pai Abraão? E, entretanto, ele morreu... e os profetas também. Quem pretendes ser? 54Respondeu Jesus: Se me glorifico a mim mesmo, a minha glória não é nada; meu Pai é quem me glorifica, aquele que vós dizeis ser o vosso Deus 55e, contudo, não o conheceis. Eu, porém, o conheço e, se dissesse que não o conheço, seria mentiroso como vós. Mas conheço-o e guardo a sua palavra. 56Abraão, vosso pai, exultou com o pensamento de ver o meu dia. Viu-o e ficou cheio de alegria. 57Os judeus lhe disseram: Não tens ainda cinquenta anos e viste Abraão!... 58Respondeu-lhes Jesus: Em verdade, em verdade vos digo: antes que Abraão fosse, eu sou. 59A essas palavras, pegaram então em pedras para lhas atirar. Jesus, porém, se ocultou e saiu do templo - Palavra da salvação


MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE - “Queridos filhos! Também hoje os convido à oração. Filhinhos, sejam alegres portadores da paz e do amor neste mundo sem paz. Por meio do jejum e da oração, testemunhem que são meus e que vivem minhas mensagens. Rezem e busquem! Eu rezo e intercedo por vocês perante Deus para que se convertam e para que a vida e o comportamento de vocês sejam sempre cristãos.   Obrigada, por terem correspondido a Meu apelo”MENSAGEM DO DIA 25.04.99


A IGREJA CELEBRA HOJE , SÃO NICOLAU DE FLUE - Comemoramos a vida santa de um eremita, São Nicolau de Flue, que nasceu na Suíça em 1417 e passou sua juventude ajudando o pai em trabalhos práticos, sempre inclinado à vida religiosa.  A pedido do pai, casou-se com Doroteia que muito o levou para Deus, tanto que juntos educaram os dez filhos para a busca da santidade. Aconteceu que, em comum acordo e, com os filhos já educados, Nicolau retirou-se na solidão, perto de sua casa, porém, com o propósito de se dedicar exclusivamente a Deus, ele que era um homem popular devido a diversos cargos públicos e administrativos que ocupara na sociedade.  São Nicolau entregou-se totalmente à vida de oração, penitência e jejuns, sem deixar de participar nas Santas Missas de domingo e dias santos, além de ter assumido uma tábua como cama; por travesseiro uma pedra e de primeiro frutas e ervas como alimento, isto até chegar a se alimentar somente da Eucaristia. Todo este processo estendeu-se progressivamente por 33 anos.  Nicolau, que morreu com setenta anos, ao ir para o eremitério com 37 anos, em nada se alienou ao mundo. Pôde ele servir com conselhos e interferir pacificamente nas dificuldades entre católicos e protestantes, a ponto de ser amado e tomado como modelo de pacificador e pai da pátria. São Nicolau de Flue, rogai por nós!

Tradicionalista e a obediência ao Vaticano II

terça-feira, 16 de agosto de 2011

"Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos rejeita, a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou" (Lc 10,16). Realmente tenho que reconhecer que na Modernidade há coisas bem curiosas, especialmente no meio católico. Como alguém pode se dizer católico e negar o que a Igreja ensina? Como alguém pode se dizer católico e ficar dando ouvidos aos gurus? Pois é exatamente isso que está acontecendo hoje. Infelizmente isso não é novo.

De tempos em tempos os católicos são arrastados a resistirem à Igreja. A razão é sempre a mesma: são seduzidos por argumentos de quem se acha o guardião da Ortodoxia Católica. Até mesmo o perfil psicológico destes “gurus” não muda. São pessoas de grande piedade, parecem demonstrar grande amor à Igreja, possuem um enorme poder de sedução, apresentam-se sempre com muita humildade, porém esta máscara logo cai quando são contrariadas. São pessoas de mentalidade estreita e de grande orgulho. Ensinam suas próprias convicções como se fossem o sumo da doutrina católica.

Muitas vezes temos dificuldade de entender algo que a Igreja expõe, seja pela grandeza da matéria, pela erudição da exposição ou ainda por causa da abertura dos termos que ela utiliza. Que fiel no séc. IV entendeu o que a Igreja quis dizer com “consubstancial ao Pai” ? Ora, nós somos limitados, mas a Igreja goza de assistência especial do Espírito Santo. Por isso devemos confiar nela e não nos “gurus” que normalmente nem fazem parte da Igreja docente. Se há um ponto difícil de entender na exposição da doutrina, ou uma contradição aparente em relação ao que sempre foi ensinado, cabe ao Magistério da Igreja explicá-lo. Especialmente no que diz respeito ao Concílio do Vaticano II, a má vontade dos tradicionalistas em encontrar na letra do Concílio a perene Doutrina da Igreja é notória.

Em resumo, encontram “chifres em cabeça de cavalo”, pois dizem que os documentos do Concílio ensinam erros que lá não estão e pelo fato do Concílio não ter sido dogmático, complementam alegando que é legítimo recusar seus ensinamentos. Primeiramente ensina o Código de Direito Canônico:

Cân. 337 § 1. O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda a Igreja, de modo solene, no Concílio Ecumênico. § 2. Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal, convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial. Cân. 341 § 1. Os decretos do Concílio Ecumênico não têm força de obrigar, a não ser que, aprovados pelo Romano Pontífice junto com os Padres Conciliares, tenham sido por ele confirmados e por sua ordem promulgados. § 2. Para terem força de obrigar, precisam também dessa confirmação e promulgação os decretos dados pelo Colégio dos Bispos, quando este pratica um ato propriamente colegial, de acordo com outro modo diferente, determinado ou livremente aceito pelo Romano Pontífice. (grifos meus).

O Concílio do Vaticano II foi Ecumênico, logo, nele a Igreja exerceu seu poder solene sobre toda Igreja e foi livremente convocado pelo Pontífice Romano, conforme o cân. 337. Seus decretos foram confirmados e promulgados pelo Papa, logo tem poder de obrigar toda a Igreja, conforme o cân. 341, ao contrário do que ensinam os tradicionalistas. A confirmação de que toda Igreja também deve aceitar os ensinamentos não dogmáticos encontramos no cân. 752, onde lemos:

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela (grifos meus).

Em At 15 a Escritura nos dá chance de conhecer alguns dos decretos do Concílio de Jerusalém, como a carta enviada para os cristãos de Antioquia: Os apóstolos e os anciãos aos irmãos de origem pagã, em Antioquia, na Síria e Cilícia, saúde! Temos ouvido que alguns dentre nós vos têm perturbado com palavras, transtornando os vossos espíritos, sem lhes termos dado semelhante incumbência. Assim nós nos reunimos e decidimos escolher delegados e enviá-los a vós, com os nossos amados Barnabé e Paulo, homens que têm exposto suas vidas pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo. Enviamos, portanto, Judas e Silas que de viva voz vos exporão as mesmas coisas.

 Com efeito, pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor outro peso além do seguinte indispensável: que vos abstenhais das carnes sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da impureza. Dessas coisas fareis bem de vos guardar conscienciosamente. Adeus!(At 15,24-29). Será que estas determinações foram dogmáticas? Se foram, porque não as observamos hoje? Mesmo não sendo dogmáticas foram entregues pelos apóstolos para serem observadas. Completa a Escritura: “Nas cidades pelas quais [Paulo e Timóteo] passavam, ensinavam que observassem as decisões que haviam sido tomadas pelos apóstolos e anciãos em Jerusalém” (At 16,4)

Também naquele tempo não faltaram os tradicionalistas que diziam que Jesus afirmou a não abolição da Lei (cf. Mt 5,17). Com efeito, estes conhecidos hoje como ebionitas, não aceitaram o Concílio de Jerusalém. Em todo tempo, Concílio após Concílio, nunca faltou o grupo dos “iluminados”, dos “verdadeiros detentores da ortodoxia”, que viam nas novas definições, nas novas formas da Igreja expor a Doutrina, novidades ou heresias. Em nosso tempo a história se repete, mas com outros protagonistas e outras polêmicas. Também com uma característica bem diversa: o cisma não é formal como antes, é informal, por isso a dificuldade dos católicos identificarem estas pessoas como não-católicas. Os tradicionalistas fazem tanto mal aos fiéis quanto os modernistas. Mostram-se tão católicos quanto os vétero-católicos e os ortodoxos.

Ser católico é ter a Igreja como Mãe e Mestra. Um filho que é obediente na infância, mas se nega a sê-lo na adolescência quando a Mãe lhe transmite novas normas, recusa sua filiação e impõe na família uma desordem não querida por Deus. Aliás, sítios tradicionalistas que adoram tomar textos do Card. Ratzinger à revelia, mostrando notória desonestidade, esqueceram de divulgar o seguinte trecho: o Vaticano II é sustentado pela mesma autoridade que sustenta o Vaticano I e o Concílio de Trento, a saber, o Papa e o Colégio dos Bispos em comunhão com ele...Também com respeito ao seu conteúdo, o Vaticano II está na mais estreita continuidade com ambos os concílios anteriores e incorpora os seus textos palavra por palavra nos pontos decisivos. É impossível para um Católico tomar posição pró ou contra Trento ou o Vaticano I.

Quem aceita o Vaticano II, como ele claramente se expressou e se entendeu a si mesmo, ao mesmo tempo aceita a inteira tradição da Igreja Católica, particularmente, os dois concílios anteriores [...] Da mesma forma é impossível decidir a favor de Trento e do Vaticano I mas contra o Vaticano II. Quem quer que negue o Vaticano II nega a autoridade que sustenta os outros concílios e os separa dos seus fundamentos. Isto se aplica ao assim chamado 'tradicionalismo' [...] Uma escolha partidária destrói o todo, a própria história da Igreja, que só pode existir como uma unidade indivisível (The Ratzinger Report: An Exclusive Interview on the State of the Church by Joseph Cardinal Ratzinger; Ignatius Press, San Francisco, 1985, pgs.28-9).

Ora, é o próprio Card. Ratzinger, hoje Papa Bento XVI que afirma que é impossível ser católico e negar o Concílio do Vaticano II, que é impossível ser católico e ser tradicionalista. Como bem se vê, engana-se redondamente quem pensa que os escritos do Card. Ratzinger são tradicionalistas. Ele, homem de personalidade forte e firme na ortodoxia, não ensinaria uma coisa em um lugar e outra em outro.

O método dos tradicionalistas é o mesmo usado pelos calvinistas quando deturpam os textos de Santo Agostinho. Quem colabora com estes grupos (Fraternidade Sacerdotal São Pio X, Associação Cultural Montfort, Permanência e etc) não colabora com a Igreja e viola o cân. 752 do Código de Direito Canônico. Quem pretende ser católico deve colaborar com a Santa Igreja Católica, admitindo tudo que ela ensina, inclusive no Concílio do Vaticano II, pois nos ensinou o Senhor: "Quem não está comigo está contra mim; e quem não ajunta comigo, espalha" (Mt 12,30).
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