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A LÍNGUA LATINA NA LITURGIA - LITURGIA DIÁRIA , 02 DE MAIO DE 2013

quarta-feira, 1 de maio de 2013


A LÍNGUA LATINA NA LITURGIA
ERRONEAMENTE, MUITAS PESSOAS ACREDITAM QUE O CONCÍLIO VATICANO II INAUGUROU UMA NOVA ERA NA IGREJA CATÓLICA E QUE, DENTRO DESSA NOVA MENTALIDADE TRAZIDA POR ELE, O LATIM TERIA SIDO ABOLIDO . O LATIM É, SEM DÚVIDA, A LÍNGUA MAIS ANTIGA DA LITURGIA ROMANA : UTILIZA-SE, DE FATO, DESDE HÁ MAIS DE DEZESSEIS SÉCULOS, OU SEJA, DESDE QUE SE DEU, EM ROMA, NO PONTIFICADO DO PAPA DÂMASO (+384), A PASSAGEM DO GREGO PARA ESTA LÍNGUA
 

A Liturgia Latina sempre foi conhecida pela sua beleza, reverência e mistério. Talvez isso explique porque tantas pessoas são atraídas para esta forma de culto. De fato, devido ao crescente número de pedidos de Missa, O PAPA JOÃO PAULO II, EM SUA ENCÍCLICA ECCLESIA DEI, encorajou a celebração freqüente da liturgia Latina tradicional por aqueles católicos que a desejassemMais recentemente, o PAPA BENTO XVI por meio do Moto Proprio Summorum Pontificum decretou a reintrodução da Missa Gregoriana - ou Tridentina - que nunca foi ab-rogada - na vida da Igreja como o rito Romano em sua Forma Extraordinária
Muitos dizem, inclusive, que João Paulo II e seu antecessor, deixaram de lado o uso do latim e que o Papa Bento XVI quer agora voltar atrás. Todas essas afirmações não são verdadeiras . Muitos citam o CVII sem ao menos terem lido os seus documentos, criando-se assim uma expectativa que não corresponde à realidade. Em primeiro lugar, portanto, é preciso ir às fontes, ou seja, ler e entender o que dizem os documentos e o que o Papa Bento XVI pensa, de fato, por meio de seus escritos
O latim na liturgia e sua relação com o documento Sacrosanctum Concilium

O uso do latim na liturgia da Igreja está retido há anos por ser uma língua morta e reprovada pelo concílio Vaticano II? Errado. O latim sempre foi e é a língua oficial na liturgia da Igreja. O que acontece é que com o passar dos anos pós reforma litúrgica feita por este concílio, á língua bimilenar da liturgia da Igreja – o latim - foi abolida e deu lugar somente ao vernáculo (português). 
Em parte alguma deste documento, que digamos ser o documento por excelência da reforma litúrgica, fala da dissolução do latim, mas pelo contrário, pede-se para conservar o uso dele
Vejamos então o que fala neste documento em relação á língua latina e o uso da língua vernácula (português) : “A língua litúrgica: traduções
36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular
§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes
§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada. D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos”.

Como podemos perceber, não há nenhuma dissolução do latim na liturgia e sim uma promoção da língua vernácula (o português) para a melhor participação da assembléia

Sobre a língua a ser utilizada na Liturgia
54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido noart. 36 desta Constituição. Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem
Se alguns lugares parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição”
Art. 40 : Casos especiais
"40. Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil:

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento. 2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado
3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata”
Prosseguimos em relação aos outros sacramentos e sacramentais :
“63. Pode ser frequentemente muito útil para o povo o uso do vernáculo na administração dos sacramentos e sacramentais.Dê-se-lhe, por isso, maior importância segundo estas normas :
a) Na administração dós sacramentos e sacramentais pode usar-se o vernáculo, segundo o estatuído no art. 36; b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2." desta Constituição, prepare o mais depressa possível, com base na nova edição do Ritual romano, os Rituais particulares, adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Procure-se que sejam postos em vigor nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé Apostólica. Na composição destes Rituais ou especiais «Colecções de ritos» não devem omitir-se as instruções que o Ritual romano coloca no início de cada rito, quer sejam de carácter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer tenham especial importância comunitária”

Percebemos que a promoção da língua vernácula (português) permanece muito ativa no documento, mas o latim ainda é o patrimônio e de um grau importante a ser considerado
Quanto ao ofício Divino :
“101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36. § 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada”
Notamos mais uma vez o grau de importância da promoção da língua vernácula, mas o latim ainda ocupa o seu lugar
Quanto á música: 
“113. A acção litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação activa do povo . Observe-se, quanto à língua a usar, o art. 36; quanto à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63; e quanto ao Ofício divino, o art. 101.”

No documento SacrosanctumConcilium não é encontrado nenhuma obrigação da retirada do latim na Liturgia da Igreja. Sabemos sim, que a Língua vernácula foi promovida para ter o seu lugar e também se tornou uma riqueza de inestimável valor para a Igreja (mesmo com alguns erros de tradução), mas excluir totalmente o latim não condiz com o documento apresentado

Documentos posteriores enfatizaram mais a promoção da língua vernácula na liturgia, tanto que o que vemos hoje é somente a Missa sendo celebrada toda na língua vernácula. Então, para onde foi o latim? Sendo uma língua de quase de dois mil anos de tradição na Liturgia da Igreja
Não cabe aqui recorrer ás razões sociais, movimentos e tendências relativistas, porque estamos tratando de um assunto linguístico litúrgico; mas o que se sucedeu foi á extinção por completo do latim na Liturgia, com toda a sua história, riqueza e originalidade. Quando o Senhor foi crucificado na cruz, estava o latim entre as três línguas escritas no cartaz colocado por Pôncio Pilatos no alto do madeiro, e Pôncio Pilatos não atendeu as reivindicações das autoridades religiosas (farizeus) para retira-lo desta placa
Até hoje há muitos textos sagrados em latim, podemos citar a oração de exorcismo. Esta só pode ser pronunciada em latim, pelo fato de ser uma língua morta e conter nela toda a originalidade e sem erros de interpretação. Quando é citado este assunto “a volta do latim”, muitas pessoas sentem calafrios, demonstram medo e repugnância como se fosse algo de muito errado que aconteceu e que vai retornar a Igreja. Mas isso é um absurdo! Se colocarmos na balança de toda a história da Igreja,sendo de um lado todos os santos, papas, mártires, leigos e fiéis que morreram em estado de santidade, que rezaram a Missa em latim e do outro, todos os santos, papas, mártires, leigos e fiéis que morreram em estado de santidade, mas que rezaram a Missa em vernáculo, a balança quebrará de tanto peso que será colocado do lado dos que rezaram a missa em Latim. Não houve uma ruptura da Igreja depois do concílio, a Igreja é e sempre foi a mesma de sempre e o latim era antes de tudo uma ferramenta de unidade
Há uma história da segunda guerra mundial em que num determinado dia, dois soldados estavam rezando uma missa em Latim em uma Igreja, eram um francês e um alemão, inimigos de guerra. Ambos sabiam da rivalidade, mas a língua os unia naquela sagrada liturgia
Esta não é uma provocação ou reivindicação para a volta do uso do latim na Liturgia, e sim um aviso prévio de respeito. Não é uma fomentação para retirar tudo o que foi conquistado pela Liturgia nestes anos pós Concílio Vaticano II em relação á língua vernácula, até porque esta conquista é importante para a Igreja. O vernáculo vai continuar a permanecer, mas o latim, como nos cânticos (Gregoriano), merece o seu devido respeito. O Papa Bento XVI promoveu a reforma da reforma Litúrgica, sendo com isto, uma possível volta das riquezas (raízes) perdidas 
Por tanto, fica uma recordação e uma valorização para o que o futuro nos aguarda. Quanto ao uso do latim, o povo não se assuste, mas tenha orgulho de saborear o que milhares de santos saciaram ao longo de nossa história.

36. §1. Linguae latinae usus, salvo particulari iure, in Ritibus latinis servetur. 

Referências na Introdução Geral do Missal Romano
“12. O Concílio Vaticano II, reunido para adaptar a Igreja às necessidades de seu múnus apostólico nos nossos dias, examinou em profundidade, como o Concílio de Trento, o aspecto catequético e pastoral da sagrada Liturgia15. E, como nenhum católico negue a legitimidade e a eficiência de um rito sagrado realizado em língua latina, ele pôde reconhecer que "não raro o uso da língua vernácula seria muito útil para o povo" e conceder a licença para usá-la16. O ardente entusiasmo com que esta deliberação foi acolhida por toda parte fez com que logo, sob a direção dos Bispos e da própria Sé Apostólica, todas as celebrações litúrgicas participadas pelo povo pudessem realizar-se em língua vernácula para que mais plenamente se compreendesse o mistério celebrado
13. Contudo, como o uso da língua vernácula na sagrada Liturgia é apenas um instrumento, embora de grande importância, pelo qual mais claramente se realiza a catequese do mistério contido na celebração, o Concílio Vaticano II ordenou que algumas prescrições do Concílio de Trento, ainda não cumpridas em todos os lugares, fossem postas em prática, com a homilia nos domingos e dias de festa17, ou a introdução de algumas explicações durante os ritos sagrados18”


41. Em igualdade de condições, o canto gregoriano ocupa o primeiro lugar, como próprio da Liturgia romana. Outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos, contanto que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis50
Uma vez que se realizam sempre mais freqüentemente reuniões internacionais de fiéis, convém que aprendam a cantar juntos em latim ao menos algumas partes do Ordinário da Missa, principalmente o símbolo da fé e a oração do Senhor, empregando-se melodias mais simples51 . Citações no Codigo de Direiro Canônico
"Cân. 928 — Realize-se a celebração eucarística na língua latina ou em outra língua, contanto que os textos litúrgicos estejam legitimamente aprovados
Cân. 249 — Nas Normas da formação sacerdotal proveja-se a que os alunos não só aprendam cuidadosamente a língua pátria, mas dominem também a língua latina e tenham conhecimentos das línguas estrangeiras que sejam necessárias ou úteis à sua formação e ao exercício do ministério pastoral"


O Papa Bento XVI, em sua sabedoria, diz que é preciso que o CVII seja visto em seu lugar original, ou seja, ele é o XXIII Concílio Ecumênico da Igreja Católica e deve ser lido em consonância com todos os outros anteriores a ele, na chamada “hermenêutica da continuidade”
Não como se ele fosse o primeiro de uma nova era e que a Igreja tivesse se tornado outra ou rompido com a antiga. Não. A Igreja é uma só desde sempre e é de suma importância manter a tradição, repetindo na Sagrada Liturgia as palavras pelas quais tantos santos e santas deram a vida para defender
O PAPA BENTO XVI, ao publicar a sua nova Exortação Apostólica “Sacramentum Caritatis”, aborda uma questão polêmica, mas oportuna à Igreja: o uso do Latim na Liturgia. A imprensa mundial– mais precisamente a brasileira – deturpou gravemente as palavras do Santo Padre, as quais se apresentam abaixo ipsis litteris em relação ao original : “A língua latina 62 . O que acabo de afirmar não deve, porém, ofuscar o valor destas grandes liturgias; penso neste momento, em particular, às celebrações que têm lugar durante encontros internacionais, cada vez mais frequentes hoje, e que devem justamente ser valorizadas. A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: (182) exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas (183) da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano
A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.(184)”. (Benedicti XVI, In Sacramentum Caritatis, 2007) . Destarte, percebe-se que o Papa não solicitou o retorno do Latim às cerimônias litúrgicas, como falsamente noticiou grande parte da imprensa, mas apenas reafirmou algumas decisões tomadas no Concílio Vaticano II que haviam sido“esquecidas”. O que há de novo? Nada
Neste artigo, entretanto, pretender-se-á defender o retorno do uso do Latim na liturgia católica, uma vez que se entende que a sua supressão total da liturgia não representou, ao contrário do que muitos acreditam, um avanço para a Igreja. A volta do Latim repararia o equívoco da instituição do vernáculo nas celebrações em geral, cujo pretexto fora torná-las mais acessíveis ao povo. Ora, o argumento de que “o povo não compreendia o que era dito” não se sustenta, uma vez que havia o ORDO MISSÆ CUM POPULO - Ordinário da Missa Com o Povo” – um livrinho bilíngüe (Latim-Vernáculo) através do qual se acompanhava a Missa e, assim, compreender perfeitamente o que era dito; havendo dúvidas em relação ao Latim, podia-se recorrer imediatamente à tradução vernácula, que estava ao lado
Se a questão era o acesso, a medida mais acertada seria a elaboração de folhetos bilíngües e sua distribuição aos fiéis, como é feito com o folheto em vernáculo. Até porque, o livrinho de que se falou antes era vendido

A catolicidade eclesiástica encontra caríssima significação no Latim, uma vez que, por meio dele, se unifica a celebração em todo o mundo, lingüística e ritualmente. O Latim é ainda um MOTU PROPRIO da Igreja Católica, cuja ausência a descaracteriza e a torna, em determinados casos, pouco diferente das outras no que tange às celebrações. Assim como os Ortodoxos não abrem mão do uso da língua grega e os Judeus da língua hebraica, os Católicos não podem abrir mão do Latim. Ademais, os excessos, nitidamente perceptíveis em certas cerimônias, encontrariam nele certa resistência, o que também contribuirá para com a manutenção e reforço da unidade da Igreja
Fato é que muitos católicos ainda não compreendem o verdadeiro sentido das celebrações católicas. Daí se originam aqueles que vão à Santa Missa, recebem os sacramentos et cætera ou para se proteger ou porque os pais o desejam, ou por tradição familiar, ou por outros motivos que não a consciência da fé e dos sacramentos – sinais caríssimos que Cristo legou à Igreja. Neste caso, não há vernáculo que dê jeito, nem Latim que atrapalhe! Todavia, a implementação doRITUS TRIDENTINUS não deve se dar da forma radical como fora a sua extinção. Defende-se aqui a adoção do Latim em uma das celebrações dominicais, em um horário em que todas as Igrejas Católicas do mundo assim o façam, e nas celebrações solenes como as do Natal, da Semana Santa, CORPUS CHRISTI e outras
Como CATHOLICA”, a Igreja deve manter celebrações dominicais em vernáculo e as que se celebram durante a semana também, a fim de que os adeptos do vernáculo não sejam excluídos da comunidade paroquial a que pertençam . Por fim, resta aguardar até que tal equívoco seja reparado e a língua do Lácio volte a ocupar o lugar de prestígio que há muito ocupara nas cerimônias da Igreja Católica, que é a única instituição no mundo que mantém vivo o Latim
1 - DE SÃO FRANCISCO DE SALES , FINAL DO SÉCULO XVI, CONTRA OS ENSINAMENTOS DOS REFORMADORES PROTESTANTES QUE, AINDA DENTRO DA IGREJA CATÓLICA, DEFENDIAM A UTILIZAÇÃO DO VERNÁCULO NA LITURGIA: "EXAMINEMOS SERIAMENTE PORQUE PRETENDEM TER O SERVIÇO DIVINO EM LÍNGUA VULGAR. SERIA PARA ENSINAR A DOUTRINA?" (...) "PARA ISTO HÁ A PREGAÇÃO, NA QUAL A PALAVRA DE DEUS, ALÉM DE LIDA, É EXPLICADA PELO SACERDOTE... DE MODO ALGUM NÓS DEVEMOS SIMPLIFICAR NOSSOS OFÍCIOS SAGRADOS EM LINGUAJAR PARTICULAR, POIS, COMO NOSSA IGREJA É UNIVERSAL NO TEMPO E NO ESPAÇO, ELA DEVE TAMBÉM CELEBRAR OS OFÍCIOS PÚBLICOS EM LÍNGUA TAMBÉM UNIVERSAL NO TEMPO E NO ESPAÇO." (CONTROVERSES, 2ÈME PARTIE, DISCOURS 25)

LITURGIA DO DIA 02 DE MAIO DE 2013
PRIMEIRA LEITURA: ATOS DOS APÓSTOLOS 15, 7-21

SANTO ATANÁSIO , BISPO E DOUTOR - (BRANCO, PREFÁCIO PASCAL OU DOS PASTORES - OFÍCIO DA MEMÓRIA) - LEITURA DOS ATOS DOS APÓSTOLOS - Naqueles dias, 7Ao fim de uma grande discussão, Pedro levantou-se e lhes disse: Irmãos, vós sabeis que já há muito tempo Deus me escolheu dentre vós, para que da minha boca os pagãos ouvissem a palavra do Evangelho e cressem. 8Ora, Deus, que conhece os corações, testemunhou a seu respeito, dando-lhes o Espírito Santo, da mesma forma que a nós. 9Nem fez distinção alguma entre nós e eles, purificando pela fé os seus corações. 10Por que, pois, provocais agora a Deus, impondo aos discípulos um jugo que nem nossos pais nem nós pudemos suportar? 11Nós cremos que pela graça do Senhor Jesus seremos salvos, exatamente como eles. 12Toda a assembléia o ouviu silenciosamente. Em seguida, ouviram Barnabé e Paulo contar quantos milagres e prodígios Deus fizera por meio deles entre os gentios. 13Depois de terminarem, Tiago tomou a palavra: Irmãos, ouvi-me, disse ele. 14Simão narrou como Deus começou a olhar para as nações pagãs para tirar delas um povo que trouxesse o seu nome. 15Ora, com isto concordam as palavras dos profetas, como está escrito: 16Depois disto voltarei, e reedificarei o tabernáculo de Davi que caiu. E reedificarei as suas ruínas, e o levantarei 17para que o resto dos homens busque o Senhor, e todas as nações, sobre as quais tem sido invocado o meu nome. 18Assim fala o Senhor que faz estas coisas, coisas que ele conheceu desde a eternidade (Am 9,11s.). 19Por isso, julgo que não se devem inquietar os que dentre os gentios se convertem a Deus. 20Mas que se lhes escreva somente que se abstenham das carnes oferecidas aos ídolos, da impureza, das carnes sufocadas e do sangue. 21Porque Moisés, desde muitas gerações, tem em cada cidade seus pregadores, pois que ele é lido nas sinagogas todos os sábados - Palavra do Senhor

SALMO RESPONSORIAL (95)

REFRÃO:  ANUNCIAI AS MARAVILHAS DO SENHOR ENTRE TODAS AS NAÇÕES

1. Cantai ao Senhor Deus um canto novo, / cantai ao Senhor Deus, ó terra inteira! / Cantai e bendizei seu santo nome! -R.

2. Dia após dia anunciai sua salvação, / manifestai a sua glória entre as nações,/ e entre os povos do universo seus prodígios! -R.

3. Publicai entre as nações: 'Reina o Senhor!'+ / Ele firmou o universo inabalável / pois os povos ele julga com justiça. -R.

EVANGELHO: JOÃO 15, 9-11

PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, SEGUNDO JOÃO - Naquele tempo, 9Como o Pai me ama, assim também eu vos amo. Perseverai no meu amor. 10Se guardardes os meus mandamentos, sereis constantes no meu amor, como também eu guardei os mandamentos de meu Pai e persisto no seu amor. 11Disse-vos essas coisas para que a minha alegria esteja em vós, e a vossa alegria seja completa - Palavra da salvação


 
MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE“Queridos filhos! Também hoje os convido à oração. Filhinhos, a oração opera milagres. Quando estiverem cansados e doentes e não souberem o sentido de sua vida, peguem o terço e rezem, rezem até que a oração se torne um alegre encontro com o seu Salvador. Estou com vocês, filhinhos, intercedo e rezo por vocês. Obrigada por terem correspondido a Meu apelo”MENSAGEM DO DIA 25.04.2001

A IGREJA CELEBRA HOJE , SANTO ATANÁSIO - Atanásio nasceu em Alexandria, no Egito, em 296. No ano de 325, deu-se o I Concílio Ecumênico, em Niceia, para definir a doutrina autêntica contra a heresia tão capciosa dos arianos, a qual fazia de Jesus uma criatura inferior a Deus Pai. Atanásio participou do Concílio na qualidade de assessor do seu bispo, embora fosse somente diácono na época. O Arianismo foi condenado e deu-se a definição solene do Credo, o qual nós rezamos até hoje. A atuação de Atanásio foi primorosa tanto pela lucidez de sua doutrina quanto pela argumentação bíblica apresentada. Os erros dos arianos foram por ele refutados com tanto brilho, clareza e evidência, que causou admiração a todos. Atanásio foi o sucessor do bispo de Alexandria, embora tivesse apenas 31 anos, e dirigiu a Igreja de Alexandria por 46 anos, período de muito sofrimento e perseguição. Os arianos não lhe deram descanso e, com o apoio do imperador, espalharam muitas calúnias contra Atanásio, que por cinco vezes teve de fugir de sua sede episcopal. Refugiava-se no deserto onde conheceu e conviveu com o grande Santo Antão. Durante cinco anos ficou lá escondido, saindo somente à noite para dirigir sua igreja e consolar seus fiéis. Atanásio foi firme e inquebrantável com seus numerosos escritos. Manteve viva a fé no Verbo Encarnado. Faleceu reconhecido por toda a Igreja, com 77 anos. E como reconhecimento de seu trabalho, fidelidade e fundamentais obras escritas para a Santa Igreja foi declarado Doutor da Igreja. Santo Atanásio, rogai por nós

MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM DE S. S. O PAPA BENTO XVI - LITURGIA DIÁRIA , 21 DE MARÇO DE 2013

quarta-feira, 20 de março de 2013

MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM
DE S. S. O PAPA BENTO XVI
PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI
INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal A RIQUEZA DA LITURGIA ROMANA

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro , e segundo o qual "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal , não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé." [1]

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial SÃO GREGÓRIO MAGNO E SÃO PIO V . O Papa salienta que , entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição . Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos , em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem . Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária : trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro . Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja . PELO SEU USO VENERÁVEL E ANTIGO A FORMA EXTRAORDINÁRIA DEVE SER CONSERVADA EM DEVIDA HONRA

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação . Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962 . Por causa do aumento de quantos solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito . Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma : "Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura . Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial" [2]

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja[3] e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal[4]. O MOTU PROPRIO SE PROPÕE COMO OBJETIVO :

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária , supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja

II
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).
10. §1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos , na qualidade de Superior hierárquico , mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio

§2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária

III
Normas específicas
12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico

A competência dos Bispos diocesanos
13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico[5], devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.[6] No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1)
15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, admita a tal celebração , levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §3), se houver um sacerdote idôneo

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)
20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado "idôneo" para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue :

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico[7], deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim [8] e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores

A disciplina litúrgica e eclesiástica
24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios [9], segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962

Crisma e a Sagrada Ordem
29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico
31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores

Breviarium Romanum
32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, §3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim

O Tríduo Pascal
33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja

Os ritos das Ordens Religiosas
34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962

Pontificale Romanum e Rituale Romanum
35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse

DADO EM ROMA, NA SEDE DA PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI, AOS 30 DE ABRIL DE 2011, MEMÓRIA DE SÃO PIO V

William Cardeal Levada
Presidente
Mons. Guido Pozzo
Secretário

LITURGIA DO DIA 21 DE MARÇO DE 2013
PRIMEIRA LEITURA: GÊNESIS 17, 3-9
V SEMANA DA QUARESMA , (ROXO, PREF. DA PAIXÃO I - OFÍCIO DO DIA) - LEITURA DO LIVRO DO GÊNESIS - Naqueles dias, 3Abrão prostrou-se com o rosto por terra. Deus disse-lhe: 4"Este é o pacto que faço contigo: serás o pai de uma multidão de povos. 5De agora em diante não te chamarás mais Abrão, e sim Abraão, porque farei de ti o pai de uma multidão de povos. 6Tornar-te-ei extremamente fecundo, farei nascer de ti nações e terás reis por descendentes. 7Faço aliança contigo e com tua posteridade, uma aliança eterna, de geração em geração, para que eu seja o teu Deus e o Deus de tua posteridade. 8Darei a ti e a teus descendentes depois de ti a terra em que moras como peregrino, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o teu Deus." 9Deus disse ainda a Abraão: "Tu, porém, guardarás a minha aliança, tu e tua posteridade nas gerações futuras - Palavra do Senhor
SALMO RESPONSORIAL (104)
REFRÃO: O SENHOR SE LEMBRA SEMPRE DA ALIANÇA!
1.
Procurai o Senhor teu Deus e seu poder, buscai constantemente a sua face! Lembrai as maravilhas que ele fez, seus prodígios e as palavras de seus lábios! -R.

2.
 Descendentes de Abraão, seu servidor, e filhos de Jacó, seu escolhido, ele mesmo, o Senhor, é nosso Deus, vigoram suas leis em toda a terra. -R.

3.
 Ele sempre se recorda da Aliança, promulgada a incontáveis gerações; da Aliança que ele fez com Abraão, e do seu santo juramento a Isaac. -R.
EVANGELHO: JOÃO 8, 51-59
PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, SEGUNDO JOÃO - Naquele tempo, 51Em verdade, em verdade vos digo: se alguém guardar a minha palavra, não verá jamais a morte. 52Disseram-lhe os judeus: Agora vemos que és possuído de um demônio. Abraão morreu, e também os profetas. E tu dizes que, se alguém guardar a tua palavra, jamais provará a morte... 53És acaso maior do que nosso pai Abraão? E, entretanto, ele morreu... e os profetas também. Quem pretendes ser? 54Respondeu Jesus: Se me glorifico a mim mesmo, a minha glória não é nada; meu Pai é quem me glorifica, aquele que vós dizeis ser o vosso Deus 55e, contudo, não o conheceis. Eu, porém, o conheço e, se dissesse que não o conheço, seria mentiroso como vós. Mas conheço-o e guardo a sua palavra. 56Abraão, vosso pai, exultou com o pensamento de ver o meu dia. Viu-o e ficou cheio de alegria. 57Os judeus lhe disseram: Não tens ainda cinquenta anos e viste Abraão!... 58Respondeu-lhes Jesus: Em verdade, em verdade vos digo: antes que Abraão fosse, eu sou. 59A essas palavras, pegaram então em pedras para lhas atirar. Jesus, porém, se ocultou e saiu do templo - Palavra da salvação


MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE - “Queridos filhos! Também hoje os convido à oração. Filhinhos, sejam alegres portadores da paz e do amor neste mundo sem paz. Por meio do jejum e da oração, testemunhem que são meus e que vivem minhas mensagens. Rezem e busquem! Eu rezo e intercedo por vocês perante Deus para que se convertam e para que a vida e o comportamento de vocês sejam sempre cristãos.   Obrigada, por terem correspondido a Meu apelo”MENSAGEM DO DIA 25.04.99


A IGREJA CELEBRA HOJE , SÃO NICOLAU DE FLUE - Comemoramos a vida santa de um eremita, São Nicolau de Flue, que nasceu na Suíça em 1417 e passou sua juventude ajudando o pai em trabalhos práticos, sempre inclinado à vida religiosa.  A pedido do pai, casou-se com Doroteia que muito o levou para Deus, tanto que juntos educaram os dez filhos para a busca da santidade. Aconteceu que, em comum acordo e, com os filhos já educados, Nicolau retirou-se na solidão, perto de sua casa, porém, com o propósito de se dedicar exclusivamente a Deus, ele que era um homem popular devido a diversos cargos públicos e administrativos que ocupara na sociedade.  São Nicolau entregou-se totalmente à vida de oração, penitência e jejuns, sem deixar de participar nas Santas Missas de domingo e dias santos, além de ter assumido uma tábua como cama; por travesseiro uma pedra e de primeiro frutas e ervas como alimento, isto até chegar a se alimentar somente da Eucaristia. Todo este processo estendeu-se progressivamente por 33 anos.  Nicolau, que morreu com setenta anos, ao ir para o eremitério com 37 anos, em nada se alienou ao mundo. Pôde ele servir com conselhos e interferir pacificamente nas dificuldades entre católicos e protestantes, a ponto de ser amado e tomado como modelo de pacificador e pai da pátria. São Nicolau de Flue, rogai por nós!

O MODERNISMO , E A NOVA EVANGELIZAÇÃO - LITURGIA DIÁRIA , 16 DE MARÇO DE 2013

sexta-feira, 15 de março de 2013

O MODERNISMO , E A NOVA EVANGELIZAÇÃO
PARA FALAR CORRECTAMENTE DA NOVA EVANGELIZAÇÃO, É INDISPENSÁVEL LANÇAR PRIMEIRO O NOSSO OLHAR SOBRE AQUELE QUE É O VERDADEIRO EVANGELIZADOR, ISTO É, NOSSO SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO, O VERBO DE DEUS FEITO HOMEM
O Filho de Deus veio a esta Terra para espiar e resgatar o maior pecado, o pecado por excelência. E este pecado, por excelência, da humanidade consiste na sua rejeição de adorar a Deus, na sua rejeição de Lhe reservar o primeiro lugar, o lugar de honra. Este pecado dos homens consiste no facto de se não prestar já atenção a Deus, no facto de se não ter já o verdadeiro sentido das coisas, isto é, nos pormenores ou pontos de vista que elevam ou nobilitam Deus e a adoração que Lhe é devida, no facto de se não querer já ver Deus, no facto de se não querer já ajoelhar diante d’Ele
Perante uma tal atitude, a Incarnação de Deus é incômoda ou embaraçosa, como embaraçosa é também, por conseqüência, a presença real de Jesus no mistério Eucarístico, e embaraçosa é também a centralidade da presença Eucarística de Deus nas igrejas. Com efeito, o homem pecador quer pôr-se no centro, tanto no interior da igreja como na celebração Eucarística: quer ser visto, quer ser notado. E é esta a razão pela qual Jesus Eucaristia, Deus Incarnado, presente no Sacrário sob a forma eucarística, se prefere colocar de lado. A própria representação do Crucificado, na Cruz, ao centro do altar, na celebração virada para o povo é embaraçosa, porque então, o rosto do sacerdote passaria a ficar ocultado. Por conseguinte, a imagem do Crucificado, no centro, tal como Jesus Eucaristia, no Sacrário, igualmente no centro, são embaraçosos ou incômodos
E deste modo, a Cruz e o Sacrário são pura e simplesmente postos de lado. Durante o Ofício, os assistentes devem poder ver ou observar permanentemente o rosto do sacerdote e este tem todo o prazer em se colocar literalmente no centro da Casa de Deus JESUS NO CENTRO

Só a partir da adoração e da glorificação de Deus e dá Igreja se poderá anunciar, de uma forma adequada, a Palavra da Verdade, isto é, evangelizar. Antes que o mundo ouvisse Jesus, o Verbo eterno feito carne, pregar e anunciar o Reino, Jesus calou-se e adorou durante trinta anos. E isso mesmo fica sendo para sempre a lei da vida e acção da Igreja, assim como a de todos os evangelizadores
“É na forma de tratar a liturgia que se decide a sorte da fé e da Igreja”, afirmou o Cardeal Ratzinger . O Concílio Vaticano II, quis lembrar a Igreja que realidade e acção deveriam tomar o primeiro lugar na sua vida . E foi justamente para isso que o primeiro documento conciliar foi consagrado à Liturgia
A respeito disso, o Concílio dá-nos os seguintes princípio : Na Igreja, e por conseguinte na Liturgia, o humano se deve ordenar ao divino, o visível ao invisível, a acção à contemplação e o presente à Cidade futura a que todos nós aspiramos (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 2)
Por isso, tudo, na Liturgia da Santa Missa , deve servir para que se exprima da mais nítida forma, a realidade do Sacrifício de Cristo, isto é, as orações de adoração, de acção de graças, de expiação, de petição, que o Eterno Sumo Sacerdote apresentou a Seu Pai
UM CÍRCULO ABERTO : O rito e todos os pormenores ou detalhes do Santo Sacrifício da Missa devem estar orientados no sentido da glorificação e da adoração de Deus, insistindo-se, sobretudo, na centralidade da Presença de Cristo, quer no sinal e na representação do Crucificado, quer na Presença Eucarística no Sacrário, e sobretudo, no momento da Consagração e da Sagrada Comunhão. Quanto mais isto mesmo for respeitado, tanto menos o homem se coloca no centro da celebração, tanto menos a celebração se assemelha a um círculo fechado, mas sim pelo contrário está aberto, mesmo de uma forma exterior, para Cristo, como numa verdadeira procissão que se dirige para Ele, com o sacerdote à cabeça; e quanto mais uma celebração litúrgica reflectir, de uma forma verdadeira, o sacrifício de adoração de Cristo na cruz, tanto mais ricos serão os frutos que os participantes irão receber na sua alma, que vêm da glorificação de Deus, tanto mais o próprio Deus os honrará
Quanto mais o sacerdote e os fiéis procurarem em verdade, nas celebrações Eucarísticas, a glória de Deus e não a glória dos homens, e não procurarem receber a glória uns dos outros, tanto mais Deus os honrará, deixando, então, que a sua alma participe, de uma forma bem mais intensa e mais fértil, na glória e na honra de Sua vida divina
Na hora actual e em diversos lugares da Terra, muitas são as celebrações da Santa Missa, em que se poderia dizer a seu respeito as palavras seguintes, invertendo deste modo as palavras do Salmo 113 B, versículo 1: “A nós, ó Senhor, e a nosso nome, dai glória” e por outro lado, o propósito de tais celebrações se aplicam as palavras de Jesus: “Como podeis acreditar, vós que tirais a glória uns dos outros e não buscais a glória que vem de Deus?” (Jo. 5, 44)
O CONCÍLIO VATICANO II EMITIU, A RESPEITO DE UMA REFORMA LITÚRGICA, OS PRINCÍPIOS SEGUINTES :
1 – O humano, o temporal, a actividade devem, durante a celebração litúrgica, orientar-se pelo divino, pelo eterno, pela contemplação, e ter um papel subordinado, relativamente a estes últimos - (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 21)
2 – Durante a celebração litúrgica, dever-se-á encorajar ou estimular a tomada de consciência de que a liturgia terrestre participa da liturgia celeste - (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 8)
3 - Não deve haver nela absolutamente nenhuma inovação e, por conseguinte, nenhuma criação nova de ritos litúrgicos, sobretudo no rito da Missa, a não ser que seja para um proveito verdadeiro e certo a favor da Igreja e sob a condição de que se proceda com prudência e de que eventualmente formas novas substituam formas já existentes de maneira orgânica - (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 23)
4 – Os ritos da Missa devem ser de tal forma, que o sagrado seja expresso mais explicitamente - (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 21)
5 – O latim deve ser conservado na liturgia , e sobretudo na Santa Missa - (cf. Sacrosanctum Concilium, n.os 36 e 54)
6 – O canto gregoriano tem o primeiro lugar na liturgia - (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 116)
Os Padres conciliares viam as suas propostas de reforma como a continuação da reforma de São Pio X (cf. Sacrosanctum Concilium, n. os 112 e 117) e do servo de Deus Pio XII, e com efeito, na constituição litúrgica, é a encíclica Mediator Dei do Papa Pio XII que mais é citada
O PAPA PIO XII deixou à Igreja, entre outros, um princípio importante da doutrina sobre a santa liturgia , isto é, a condenação daquilo que se chama o arqueologismo litúrgico, cujas propostas coincidiam largamente com as do sínodo jansenista e protestantizante de Pistóia, de 1786 (cf. Mediator Dei, n. os 63 e 64) . E que de facto lembra os pensamentos teológicos de Martinho Lutero
UM SACRIFÍCIO E NÃO UM BANQUETE : Eis porque já o CONCÍLIO DE TRENTO condenou as idéias litúrgicas protestantes, notavelmente a acentuação exagerada da noção de banquete na celebração Eucarística em detrimento do carácter sacrificial, a supressão dos sinais unívocos de sacralidade como expressão do mistério da liturgia (CF. CONCÍLIO DE TRENTO, SEÇÃO XXII)
As declarações litúrgicas doutrinais do magistério, como neste caso do Concílio de Trento e da Encíclica Mediator Dei, que se reflectem numa práxis litúrgica secular, isto é, de mais de um milênio, constante e universal, estas declarações, por conseguinte, fazem parte deste elemento da santa Tradição que se não pode abandonar, sem correr graves riscos no plano espiritual
Estas declarações doutrinais sobre a liturgia, retomou-as o Vaticano II , como se pode constatar ao ler os princípios do culto divino na constituição litúrgica SACROSANCTUM CONCILIUM
Se o Sacrosanctum Concilium ensina no n. 2 que, na liturgia, a contemplação deve ter a prioridade e que toda a celebração da Santa Missa deve ser orientada para os mistérios celestes (cf. itens n. os 2 e 8) , nele se encontra um eco fiel da seguinte declaração do CONCÍLIO DE TRENTO QUE DIZIA :
“uma vez que a natureza do homem está feita de tal modo, que se não deixa facilmente erguer para a contemplação das coisas divinas sem ajudas exteriores, a Mãe Igreja, na sua benevolência, introduziu ritos preciosos; e recorreu, apoiando-se no ensinamento apostólico e na tradição, as cerimônias tais como bênçãos cheias de mistérios, velas ou círios, incenso, vestes litúrgicas e muitas outras coisas; tudo isso deveria incitar os espíritos dos fiéis, graças a sinais visíveis da religião e da piedade, à contemplação das coisas sublimes” - (SESSÃO XXII, CAP. 5)
Os ensinamentos citados do MAGISTÉRIO DA IGREJA , e sobretudo o da Mediator Dei , foram sem dúvida alguma reconhecidos pelos Padres conciliares como plenamente válidos; por conseguinte, eles mesmos devem continuar hoje ainda a ser plenamente válidos para todos os filhos da Igreja
Na sua carta dirigida a todos os bispos da IGREJA CATÓLICA , que Bento XVI juntou ao motu próprio Summorum Pontificum de 7 de julho de 2007, o Papa faz esta declaração importante : “NA HISTÓRIA DA LITURGIA, HÁ CRESCIMENTO E PROGRESSO, MAS NÃO RUPTURA . AQUILO QUE FOI SAGRADO PARA AS GERAÇÕES PASSADAS, DEVE PERMANECER SAGRADO E GRANDE PARA NÓS” 
Dizendo isto, o Papa exprime o princípio fundamental da liturgia que o Concílio de Trento, o Papa Pio XII e o Concílio Vaticano II ensinaram . PRINCÍPIOS NÃO SEGUIDOS : Se olharmos agora, sem preconceitos e de uma forma objectiva, para a prática litúrgica da esmagadora maioria das Igrejas em todo o mundo católico, em que a forma ordinária do rito romano está em uso, com toda a honestidade, ninguém poderá negar que os seis princípios litúrgicos mencionados pelo Concílio Vaticano II não são respeitados ou apenas o serão bem pouco ; muito embora se declare , erroneamente , que essa prática da liturgia foi sonhada pelo Vaticano II
Há um certo número de aspectos concretos, na prática dominante actual, no rito ordinário que representam uma verdadeira ruptura ou contradição com uma prática litúrgica constante, desde há mais de um milênio
Trata-se de chagas, porque elas representam uma violenta ruptura com o passado ; porque na realidade elas põem um bem menor acento no carácter sacrificial, que entretanto é extraordinariamente belo e que é justamente o carácter central e essencial da Santa Missa, e sublinham acima de tudo a idéia de banquete. E tudo isso diminui os sinais exteriores da adoração divina, porque põem em muito menor relevo o carácter do mistério, naquilo que ele tem de celeste e eterno
Nos textos do Vaticano II, não é feita de modo algum qualquer menção da supressão das ordens menores e do subdiaconado, nem da introdução de novos ministérios. Na Sacrosanctum Concilium n.28, o Concílio faz a diferença entre minister e fidelis durante a celebração litúrgica e estipula ou determina que um e outro tenham direito de não fazer senão aquilo que lhes compete segundo a natureza da liturgia. O n. 29 menciona os “ministrantes”, isto é, os servos do altar que não receberam nenhuma ordenação. Em oposição a esses “ministrantes”, haveria, segundo os termos jurídicos da época, os “ministros”, isto é, aqueles que receberam uma ordem, quer maior, quer menor
UM APELO A UM ESPÍRITO MAIS SAGRADO : Pelo motu próprio “Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI estipula ou determina que as duas formas de rito romano são de considerar e de tratar com o mesmo respeito, porque a Igreja continua a ser a mesma antes e depois do Concílio. Na carta que acompanhou o motu próprio, o Papa deseja que as duas formas se enriqueçam mutuamente. Além disso, deseja que na nova forma “se verifique, mais do que tem acontecido até ao presente, o sentido do sagrado, que acaba por atrair muitíssimas pessoas para o rito antigo”
A ruptura na liturgia é justamente aquilo que a maioria dos Padres conciliares jamais quis ; e testemunham-no muitíssimo bem as Actas do Concílio, porque nos dois mil anos de história da Liturgia na Santa Igreja, jamais houve ruptura litúrgica e, por conseguinte, jamais a deve haver agora . Pelo contrário, deve haver nela uma continuidade, como convém que o seja para o próprio magistério
Eis porque se tem hoje necessidade de novos santos, de uma ou de mais Santas Catarinas de Sena . Tem-se necessidade da “Vox populi fidelis” (voz do povo fiel) a reclamar a supressão ou desaparecimento desta ruptura litúrgica. Mas o trágico da história é que hoje, como outrora, no tempo do exílio de Avinhão, uma grande maioria do clero, sobretudo do alto clero, se satisfaz com este exílio, com esta ruptura. Antes que se possam esperar frutos eficazes e duradoiros da nova evangelização, é necessário primeiro que se instaure no interior da Igreja um processo de verdadeira conversão. Como poderemos nós chamar ou convidar os outros a converter-se enquanto entre aqueles que fazem este mesmo convite se não realizou ainda nenhuma conversão convincente para Deus, porque, na liturgia, eles mesmos se não viraram suficientemente para Deus, tanto interior como exteriormente? Celebra-se o Santo Sacrifício de Cristo, o maior mistério da fé, o acto de adoração mais sublime, num círculo fechado, olhando-se uns para os outros
(2) Santa Catarina de Sena foi célebre nas suas famosas e bem determinantes cartas enviadas ao Papa, nesse tempo a viver em Avinhão e não em Roma, declarando-lhe o seu indiscutível dever de viver em Roma e não em Avinhão. Graças a Deus, a biblioteca desta nossa Fraternidade tem a oportunidade de possuir e conhecer muito bem estas famosas cartas e variados escritos espirituais de S. Catarina de Sena. (n.d.t.p.)
A CONVERSÃO PARA DEUS “CONVERSIO AD DOMINUM” : Falta a “Conversio ad Dominum” necessária, mesmo exteriormente, fisicamente. Uma vez que durante a liturgia se trata Cristo como se não fosse Deus, e que se lhe não manifestam sinais exteriores claros de uma adoração devida só a Deus , pelo facto de os fiéis receberem a Sagrada Comunhão de pé e, mais ainda, tomarem a Hóstia Consagrada nas suas mãos, como se tratasse de um ordinário alimento, agarrando-o com os dedos e metendo-o eles mesmos na boca. Há nisto o perigo de uma espécie de arianismo ou de um semiarianismo eucarístico

Que os fiéis dobrassem o joelho diante de Cristo, no momento da Sagrada Comunhão, como o próprio São Paulo o pede, ao invocar o Nome e a Pessoa de Cristo (Fil. 2, 10); e que os mesmos fiéis O recebessem com o maior amor e o maior respeito possível, como aliás Lhe convém, como verdadeiro Deus que é . Deus seja louvado pelo Papa Bento XVI, que encetou ou iniciou , com duas medidas concretas, o processo do regresso do exílio avinhonês litúrgico (exílio litúrgico de Avinhão), isto é, pelo motu próprio Summorum Pontificum e pela reintrodução do rito da comunhão tradicional (de joelhos e na boca)
Há ainda necessidade de muitas orações e talvez de uma nova Catarina de Sena, a fim de que se realizem todos os outros passos, de forma a curar chagas do Corpo Litúrgico e Místico da Igreja e que Deus seja venerado na liturgia com esse amor , com esse respeito, com esse sentido do sublime , que foram sempre as características da IGREJA E DO SEU ENSINAMENTO, NOTAVELMENTE ATRAVÉS DO CONCÍLIO DE TRENTO, DO PAPA PIO XII, NA SUA ENCÍCLICA MEDIATOR DEI, DO CONCÍLIO VATICANO II, NA SUA CONSTITUIÇÃO SACROSANCTUM CONCILIUM E DO PAPA BENTO XVI , NA SUA TEOLOGIA DA LITURGIA, NO SEU MAGISTÉRIO LITÚRGICO PRÁTICO E NO MOTU PRÓPRIO já citado
Ninguém poderá evangelizar, se não tiver primeiro adorado, e mesmo se não adorar permanentemente e não der a Deus, a Cristo Eucaristia, a verdadeira prioridade, na forma de celebrar e em toda a sua vida. Com efeito, para retomar as palavras do próprio CARDEAL JOSEPH RATZINGER : “É NA FORMA DE TRATAR A LITURGIA QUE SE DECIDE A SORTE OU DESTINO DA FÉ E DA IGREJA - (TEXTO DE MONS. ATHANASIUS SCHNEIDER , 15 DE JANEIRO DE 2012 , EM “L’HOMME NOUVEAU”, N° 1511 DE 11.2.2012)


LITURGIA DO DIA 16 DE MARÇO DE 2013

PRIMEIRA LEITURA: JEREMIAS 11, 18-20
IV SEMANA DA QUARESMA , (ROXO - OFÍCIO DO DIA) - LEITURA DO LIVRO DO PROFETA JEREMIAS18Instruído pelo Senhor, eu o desvendei. Vós me fizestes conhecer seus intentos. 19E eu, qual manso cordeiro conduzido à matança, ignorava as maquinações tramadas contra mim: destruamos a árvore em seu vigor. Arranquemo-la da terra dos vivos, e que seu nome caia no esquecimento. 20Vós sois, porém, Senhor dos exércitos, justo juiz que sondais os rins e os corações. Serei testemunha da vingança que tomarei deles e a vós confio minha causa - Palavra do Senhor
SALMO RESPONSORIAL (7)
REFRÃO: SENHOR MEU DEUS, EM VÓS PROCURO O MEU REFÚGIO
1.
Senhor meu Deus, em vós procuro o meu refúgio: vinde salvar-me do inimigo, libertai-me! Não aconteça que agarrem minha vida como um leão que despedaça a sua presa, sem que ninguém venha salvar-me e libertar-me! -R.

2. 
Julgai-me, Senhor Deus, como eu mereço e segundo a inocência que há em mim! Ponde um fim à iniqüidade dos perversos, e confir­mai o vosso justo, ó Deus-Justiça, vós que sondais os nossos rins e corações. -R.

3.
 O Deus vivo é um escudo protetor, e salva aqueles que têm reto coração. Deus é juiz, e ele julga com justiça, mas é um Deus que ameaça cada dia. -R.
EVANGELHO: JOÃO 7, 40-53
PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO, SEGUNDO JOÃO - Naquele tempo, 40Ouvindo essas palavras, alguns daquela multidão diziam: Este é realmente o profeta. 41Outros diziam: Este é o Cristo. Mas outros protestavam: É acaso da Galiléia que há de vir o Cristo? 42Não diz a Escritura: O Cristo há de vir da família de Davi, e da aldeia de Belém, onde vivia Davi? 43Houve por isso divisão entre o povo por causa dele. 44Alguns deles queriam prendê-lo, mas ninguém lhe lançou as mãos. 45Voltaram os guardas para junto dos príncipes dos sacerdotes e fariseus, que lhes perguntaram: Por que não o trouxestes? 46Os guardas responderam: Jamais homem algum falou como este homem!... 47Replicaram os fariseus: Porventura também vós fostes seduzidos? 48Há, acaso, alguém dentre as autoridades ou fariseus que acreditou nele? 49Este poviléu que não conhece a lei é amaldiçoado!... 50Replicou-lhes Nicodemos, um deles, o mesmo que de noite o fora procurar: 51Condena acaso a nossa lei algum homem, antes de o ouvir e conhecer o que ele faz? 52Responderam-lhe: Porventura és também tu galileu? Informa-te bem e verás que da Galiléia não saiu profeta. 53E voltaram, cada um para sua casa - Palavra da salvação



MENSAGEM DO DIA 25/12/2007 - “Queridos filhos! Com grande alegria eu lhes trago o Rei da Paz para que Ele os abençoe com Sua bênção. Adorem-no e dêem tempo ao Criador, o qual anela o coração de vocês. Não se esqueçam de que vocês são passageiros sobre esta terra e que as coisas podem lhes dar pequenas alegrias, no entanto, através de Meu Filho, a Vida Eterna lhes é dada. Por isso Eu estou com vocês, para conduzi-los na direção que seus corações anseiam. Obrigada por terem respondido a Meu apelo!”MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE

A IGREJA CELEBRA HOJE , SANTA EUSÉBIA - Pertenceu a uma família de muitos santos. Com oito anos seu pai, Santo Adalberto, faleceu. Sua mãe, chamada a uma vida de entrega total a Deus, montou um convento e quis a sua filha junto. Sua avó Gertrudes também a chamou para a vida religiosa em Hamage (França), e ela aceitou. A mãe, Santa Riertrudes, soube que Eusébia seria a Abadessa após a morte de sua avó. Então fez de tudo para ela ser bem formada antes, pois tinha apenas 12 anos. E foi para junto de sua mãe, mas às vezes escapava para a comunidade de Hamage (França), onde percebia ser o seu lugar. Riertrudes repensou, e após se aconselhar com bispos e abades liberou sua filha para voltar e ser Abadessa, talvez a mais jovem da França.  Eusébia pressentiu que não duraria muito por aqui. Com apenas 23 anos reuniu suas filhas espirituais, e deu-lhes vários conselhos. Depois, esperou a morte de maneira calma e confiante. Isso no ano de 680 . Santa Eusébia,
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