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Curtas: aborto frustrado, Gaystapo e a homofobia-de-pensamento, mensagem aos congressistas contra o aborto dos anencéfalos e fotos de criança anencéfala no Facebook

sábado, 2 de junho de 2012


- Médico falha aborto e juiz condena-o a cuidar da criança. A história é bizarra: um aborto foi mal-sucedido e a mãe só o percebeu quando a gestação já estava avançada a ponto de não lhe ser mais possível abortar legalmente. “A jovem mãe de 22 anos processou o médico e, numa sentença inédita, o tribunal de Palma de Mallorca condenou agora o clínico, o hospital e também as seguradoras envolvidas a indemnizar a mãe em 150 mil euros, por danos morais, e ainda a cuidar financeiramente da criança até que cumpra a idade de 25 anos”.
É tão surreal que eu achei ser hoax. Mas está também no La Razón, no El Mundo e no El País. Alguém vai contar para esta criança que ela é sustentada pelo seu verdugo frustrado? Aliás, uma mãe dessas tem porventura condições de ter a guarda do filho?
* * *
- Comercial da Nova Schin pode ser retirado do ar por incentivar homofobia. “No anúncio, um homem travestido de mulher é objeto de piada entre um grupo de amigos. A ABGLT pede a retirada do filme do ar imediatamente”.
Mas a cereja do bolo vem depois: «Atualmente, o conceito de homofobia não se refere apenas a agressão física ou assassinato contra a população LGBT. Segundo a ABGLT, o conceito é mais amplo: “A homofobia (…) transcende a hostilidade e a violência contra LGBT e associa-se a pensamentos e estruturas hierarquizantes relativas a padrões relacionais e identitários de gênero, a um só tempo sexistas e heteronormativos”».
Entenderam? Homofobia é crime de pensamento! A Gaystapo está, portanto, confessadamente empenhada em criminalizar um tipo de pensamento. Não é o suficiente não agredir (física ou verbalmente) homossexuais; ninguém pode sequer não gostar de gays! São essas as pessoas que estão sendo eleitas como padrões normativos para a sociedade. É evidente o risco que nós corremos. É fundamental deter esta sanha totalitária dos adoradores do vício contra a natureza.
* * *
- Não deixem de ver este formulário para envio de mensagens aos congressistas. “Para que sua voz chegue aos Congressistas só é preciso preencher o formulário abaixo e clicar em “Enviar”, este simples gesto vai contribuir para que o Brasil salve muitos nascituros acometidos de anencefalia”. É simples e prático. Faça com que os parlamentares do seu estado saibam a sua posição a respeito da eugenia recém-legalizada no Brasil.
* * *
- Facebook se desculpa por apagar fotos de bebê com anencefalia. “A rede social Facebook pediu desculpas a Heather Walker, após ter apagado repetidamente suas fotos e inclusive seu perfil, logo depois que ela postou fotos do seu bebê que nasceu com anencefalia e faleceu oito horas depois do parto”. Obtivemos esta pequena vitória, cuja repercussão pode ser – afinal de contas – bem positiva. Mas é evidente que ainda há muito por fazer. O caminho é longo e importa começá-lo a trilhar imediatamente! Ajude-nos Deus. Que Ele nos socorra com presteza.

 

URGENTE: LUTA PELA VIDA - ANENCEFALIA

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CONTINUA A NOSSA LUTA PELA VIDA! POR FAVOR, visitem a pagina:  
e preencham um formulário para enviar uma mensagem para um senador e um deputado federal. O assunto da mensagem é o pedido de que o Congresso proteste contra a crescente invasão de competência do Judiciário (em especial do STF), que vem legislando em lugar dos representantes eleitos pelo povo. Pede-se que os parlamentares votem em favor do Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 (PDC 565/2012), do deputado Marco Feliciano (PSC/SP), que susta a aplicação da decisão do STF que declarou não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" (aborto) de anencéfalos. No formulário há várias mensagens pré-elaboradas e um espaço para quem deseja enviar uma mensagem personalizada. Tenham a bondade de anunciar esse sítio em seu blog e nas redes sociais. Por favor, sejamos rápidos. Eu já mandei minha mensagem.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Segue em anexo o requerimento do Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que "requer a declaração de nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, por ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XI, combinado com o art. 103, § 2º, da Constituição Federal", protocolado na Secretaria-Geral da Mesa no dia 15/05/2012, para análise do trâmite e posterior despacho do Presidente do Congresso, José Sarney. 

REQUERIMENTO (Do Sr. Nazareno Fonteles) 
Requer a declaração de nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, por ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal. Senhor Presidente do Congresso Nacional: Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988.

 JUSTIFICAÇÃO Têm sido cada vez mais frequentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo. Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente. 2 Evidentemente, há omissões no Poder Legislativo, mas nem por isso outro Poder poderá suprir tal omissão, alegando, em face de provocação, a inevitável prestação jurisdicional. Na verdade, com base no ônus de ter que decidir e ocultos por uma linguagem técnica e hermética, promovem-se, dia após dia, claras violações ao princípio da separação de Poderes, e criam-se normas jurídicas de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todo o povo brasileiro. A Constituição Federal, sabiamente, deu solução para as verdadeiras omissões inconstitucionais. Basta recorrer ao art. 103, § 2º, que diz: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva a norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Não poderia ser mais claro o legislador constituinte. Observe-se que sequer o prazo para a adoção de providências foi previsto no caso de omissão do Poder Legislativo. 

É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional. Cabe a indagação: teria perdido a eficácia esse dispositivo constitucional? Parece-nos que o entendimento que vigora na Suprema Corte brasileira é que se o Poder Legislativo não legisla, deverá legislar o Judiciário. Indaga-se, novamente: Será este o melhor caminho para nossa democracia? Seriam os onze de Brasília os mais legitimados para tomar decisões que têm natureza de escolhas políticas, sob o argumento de que somente atuam porque o Congresso Nacional insiste em quedar-se inerte? Bem, constatada verdadeira omissão, devemos nós, membros do Poder Legislativo, produzirmos a legislação, e atender ao mandamento constitucional e o apelo do Supremo Tribunal Federal. A situação mais complexa, no entanto, não é a omissão. Referimo-nos, especialmente, aos casos em que o legislador fez suas escolhas e é ignorado. 

Nesses casos, era de se esperar mais cautela e parcimônia da Suprema Corte brasileira. Tanto no caso da decisão da união homoafetiva, quanto no caso da recente autorização para realização de aborto em fetos 3 anencefálicos, o legislador já tinha feito suas escolhas, que foram desconsideradas pelos ministros do STF, resolvendo, eles mesmos, fazê-las. Cabe, aqui, ressalvar a manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da APDF nº 54, que em seu voto, afirmou: “Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem de unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. Fez, ainda, citação do constitucionalista Luís Roberto Barroso: “Deveras, foi ao Poder Legislativo, que tem o batismo da representação popular e não o Judiciário, que a Constituição conferiu a função de criar o direito positivo e reger as relações sociais”. Ademais, no âmbito internacional, parece ser esse o entendimento que tem prevalecido nas democracias. 

O jurista Ives Gandra Martins, cuja trajetória dispensa maiores considerações, em recente artigo publicado, dá notícia de decisão do Conselho Constitucional francês, em 27 de janeiro de 2011. Sobre a matéria da união homoafetiva, foi decidido: “não cabe ao Conselho Constitucional de substituir sua apreciação àquela do legislador”. Também nos lembra Ives Gandra Martins de outro dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso, e que nos parece, chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia. Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz: “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. 

Segundo Ives Gandra, no mesmo texto: “se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando, inclusive com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, caput) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio”. Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República. É nesse momento crucial que o Poder Legislativo não pode, como em outras oportunidades, quedar-se inerte. 4 Ante o exposto, requeiro que a Mesa Diretora do Congresso Nacional, movida pela preservação da competência do Poder Legislativo, em observância ao art. 49, XI, da Constituição Federal, declare nula a decisão do STF que autorizou a realização de aborto de fetos anencefálicos. 

Sala das Sessões, em de de 2012. Deputado NAZARENO FONTELES

ANENCEFALIA: Mãe de anencefalo, luta pela sua gravidez

quinta-feira, 26 de abril de 2012

No último mês, um exame mostrou que o bebê que a capixaba Layane Gonçalves espera tem um problema grave de formação, o feto não possui cérebro. A mãe até pensou na possibilidade de fazer um aborto, aprovado no dia 12 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela chegou a entrar na Justiça, mas desistiu. 

Apesar da nova lei, a escolha de interromper a gravidez cabe sempre à mãe. "Eu achei que não iria ser forte para chegar até o final. Só que eu pensei muito na minha filha. É uma vida e eu tenho que lutar por ela. Quero ter minha filha nos braços independente de qualquer coisa. Ela mexe muito e só de eu sentir ela fazendo isso é a coisa mais linda", disse Layane.

O médico explicou que a anencefalia é uma doença grave e que não tem tratamento. É como se o bebê nascesse sem estar pronto para viver. "A ausência do encéfalo é uma má formação incompatível com a vida. Não há nada que a medicina pode fazer para mudar esse prognóstico", esclareceu o ginecologista e obstetra Luiz Sobral.

O especialista ainda disse que esses fetos não vivem por muito tempo. "Eles normalmente morrem ainda durante a gravidez e, quando chegam a nascer, a maioria nem vai para casa, morrem poucas horas depois do nascimento. São raros os casos em que os fetos recebem alta e vivem, a literatura mostra, no máximo por dois anos", completou Luiz Sobral.

Mesmo sabendo de tudo isso, Layane Gonçalves ainda mantém a esperança. "Esperança a gente sempre tem de ter. Eu vou até o final, porque é minha filha, tem vida e não dá para abortar uma criança indefesa", disse a mãe.

Apesar da situação complicada, a família ainda espera por um milagre. "Nada para Deus é impossível. Mesmo que ela não venha com a perfeição, vai ser nossa, com muito amor e carinho", afirmou a avó do bebê, Solange Gonçalves.

Microcefalia - Testemunho de vida contra a ADPF 54

terça-feira, 24 de abril de 2012

"Deficiência não é uma cruz que se carrega por ter pecado demais, é uma benção que Deus te permite conhecer pra que você possa ser instrumento do amor d'Ele". 

 Soube que foi aprovada a lei que permite o aborto de crianças anencéfalas, dizendo que a criança que nasce estra-utero com esta anomalia não vive! Isto é uma mentira de satanás, para matar e daqueles que o servem ... 

"Hoje é um daqueles dias que não tenho orgulho de ser brasileira. Não acredito na possibilidade de qualquer pessoa ter direito sobre a vida de outrem. ok, ok, uma criança anencéfala tem pouco tempo de vida, aí é que está o problema, quem disse isso? a ciência? pois é, essa mesma ciência vem tentando provar coisas que ela mesma não sabe como são capazes de acontecer, a vida é uma delas. minha irmã foi um dos casos que poderia sobreviver muito pouco. ela tem microcefalia. Mais uma vez a teoria foi quebrada e hoje ela tem 15 anos e 9 meses, isso não é um caso raro, é mais um caso que perturba a lógica da ciência. e vocês pensam que o sofrimento de uma morte prematura é pior do que a morte prematura? pois é, não é. a falta que essa criança vai fazer à mãe que decidiu matá-la nunca vai ser melhor do que tentar tudo o que era possível pra que ela fosse feliz. afinal de contas, pra quem não sabe, deficiência não é uma cruz que se carrega por ter pecado demais, é uma benção que Deus te permite conhecer pra que você possa ser instrumento do amor d'Ele. Marcella Vívian Lôbo

25/04/12 MANIFESTAÇÃO "SEPULTANDO A DECISÃO DO STF - SEPULTANDO O ABORTO NO BRASIL"

sábado, 21 de abril de 2012

Sobre a decisão do Supremo de 12 de abril despenalizando o aborto dos anencéfalos, ou seja permitindo o aborto nos casos de Anencefalia - o Dr. Gandra afirmou que o Congresso pode anulá-la “com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes]” alegando que “que houve invasão de competência” da parte do Supremo, pois não cabe ao STF legislar.

A DECISÃO DO STF FOI DITADORA, BANAL, DELINQUENTE, E TERROSRISTA, PROPORCIONOU A LEI DA EUGENIA NO BRASIL!

Ocoordenador do Movimento Legislação e Vida, jornalista e perito em bioética, Prof. Hermes Rodrigues Nery, afirma que, no julgamento da ADPF-54 (recurso que legalizou o aborto dos anencefálicos) o STF praticou “ativismo judicial”, decidindo “o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional”, que reúne os representantes eleitos pelo povo brasileiro, que segundo recentes pesquisas é majoritariamente (mais de 70%) contrário ao aborto.
Tendo isto em vista, queremos CONVOCAR, PROCLAMAR, CONVIDÁ-LOS A MASNIFESTAÇÃO 'SEPULTANDO A DECISÃO DO STF - ABORTANDO O ABORTO, MATANDO A ADPF 54!', NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, QUARTA FEIRA, NA FRENTE DO CONGRESSO EM BNRASÍLIA, NO ANEXO TERCEIRO, AS 10:00HS, E PEDIMOS POR FAVOR DE LEVAREM ASSOBIOS, CARTAZES, E CAIXÕES PARA ENTERRAR ESTA DECISÃO ABORTISTA.

NÃO PODEMOS ENGOLIR OS CHAVÕES ABORTISTAS E MENOS AINDA O ABORTO NO BRASIL! Quem disse que o aborto é uma opção da mulher, e que o feto, é um apendice da mulher? E a criança indefesa não pode opnar por viver? Você é a favor de derramamento de sangue inocente? lguns políticos dizem que: "aborto é questão de saude publica", NÃO É! É um assassinato! Que o governo crie organismos para cuidar das mulheres que estão grávidas, e possam levar a gestação até o fim! LEGALIZAR O HOMICÍDIO E A EUGENIA É MAIS BARATO PARA O GOVERNO, A QUESTÃO É FINANCEIRA... OU SE ESCOLHE A DEUS O A MAMONA - DINHEIRO -.

NA LINGUAGEM ABORTISTA SE FALA EM INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DO FETO, O QUE EXISTE É O ABORTO - O ASSASSINATO - DE UM BEBÊ!

A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.

Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.

O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.

É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.

Por isso, solicitamos O SEPULTAMENTO DO ABORTO de bebês com anencefalia, e SIM o acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.

Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.

É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.

O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).

PARA SABER MAIS SOBRE A ANENCEFALIA:

Aborto de anencefalos adpf 54 – você sabe o que é: Apresentação do prof. de medicina da UERJ, Dr. Rodolfo Acatauassu, no Supremo Tribunal Federal - 2009, sobre o aborto de anencéfalos - ADPF 54. A abordagem do palestrante reflete os aspectos médicos da anencefalia, mostrando que não se pode afirmar que esta grave enfermidade corresponderia à morte encefálica. Esses bebês anencéfalos poderiam apresentam um nível primitivo de consciência. Assista e tenha mais elementos para formar sua opinião.
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/aborto-de-anencefalos-adpf-54-stf.html

Dra. Lenise Garcia no Debate - Aborto de anencéfalos
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/dra-lenise-garcia-no-debate-aborto-de.html

A ciência nem sempre consegue explicar o milagre da VIDA
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/ciencia-nem-sempre-consegue-explicar-o_14.html

Cezar Peluso e a Anencefalia - UM GRANDE MINISTRO - e posicionamento da CNBB
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/cezar-peluso-e-anencefalia-um-grande.html

12/04 DIA DO INFANTICÍDIO -LIBERAÇÃO DO ABORTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIA
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/1204-dia-do-infanticidio-liberacao-do.html

Aborto de feto sem cérebro agora não é mais penalizada... infelizmente....
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/aborto-de-feto-sem-cerebro-agora-nao-e.html

Votação do STF - Anencefalia
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/votacao-do-stf-anencefalia.html

CEL. PAES DE LYRA - ANENCEFALIA ADPF 54 APROVADA - LEI DA EUGENIA
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/cel-paes-de-lyra-anencefalia-adpf-54.html

ABORTO: O STF X ANENCEFALIA: MAIS UMA VEZ VEMOS JESUS SENDO CONDENADO E MORTO NA PELE DE CRIANÇAS INDEFESAS... SANGUE DERRAMADO SEM PIEDADE COM O CONSENTIMENTO DE UM GOVERNO ABORTISTA!
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/votacao-do-stf-anencefalia.html

MATERNIDADE ESPECIAL - ANENCEFALIA: O que faz uma mulher quando descobre que está grávida de um bebê "especial"? Com anencefalia, por exemplo?
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/matrnidade-especial-anencefalia.html

CURA DE ANENCEFALIA: Caros amigos, a paz! Vos envio um lindo testemunho por e-mail, na verdade um milagre do Grande amor de Deus, que revela que a ultima palavra não é nem dos médicos, mas de Deus mesmo.
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2010/11/cura-da-anencefalia-omar-de-jesus_24.html

CONSEQUÊNCIA DO ABORTO PARA AS MÃES: Hoje pela manhã estava lendo o jornal através do terra e fiz acesso a um blogdomarcelosemer que falava sobre a votação de hoje no STJ e li um depoimento de um médico sobre o aborto dos anencefalos, segue abaixo:
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/consequencia-do-aborto-para-as-maes.html

IMPEACHMENT DO RELATOR MARCO AURÉLIO – ANENCEFALIA: A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas ao SBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta ...
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/parlamentares-querem-impeachment-de.html

CONFERÊNCIA – PRÓ VIDA – O PODER GLOBAL: O argentino Monsenhor Juan Claudio Sanahuja, jornalista e Doutor em Teologia, membro da Pontifícia Academia para a Vida, estará no Brasil entre os dias 21 e 27 de maio para uma série de conferências voltadas a seminaristas, sacerdotes, religiosos e leigos. Um dos principais temas de suas preleções será o papel fundamental da Organização das Nações Unidas (ONU) na redefinição dos padrões éticos, morais e religiosos presenciados na sociedade humana contemporânea. Dia: 26/05/2012, SAIBA MAIS:
http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com/2012/03/conferencia-imperdivel-o-poder-global.html  
     

Dra. Lenise Garcia no Debate - Aborto de anencéfalos

sexta-feira, 20 de abril de 2012

 
O Repórter Brasil convidou dois cientistas para discutir o assunto. A professora Lenise Martins Garcia, da Universidade de Brasília, e o doutor Thomaz Rafael Gollop, da Universidade de São Paulo. Veja o vídeo: http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/video/26373/

CEL. PAES DE LYRA - ANENCEFALIA ADPF 54 APROVADA - LEI DA EUGENIA

quinta-feira, 19 de abril de 2012


1. espantosa decisão da maioria do STF autoriza a matança de anencéfalos, que não será mais crime, e não dependerá de autorização judicial. 2. Voto do Ministro Levandovsky põe os pingos nos is, mas não consegue reverter a votação. 3. A luta continua: debate na USP com a ex-senadora Eva Blay 4. Palestra na Associação Beato Kolping

Cezar Peluso e a Anencefalia - UM GRANDE MINISTRO - e posicionamento da CNBB

sexta-feira, 13 de abril de 2012


VOTO DE UM HOMEM DE BOM SENSO E A FAVOR DA VIDA!!! QUE NÃO SE VENDEU AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS QUE QUEREM O ABORTO A TODO CUSTO NO PAIS.

 BRASILIA, sexta-feira, 13 de março de 2012 (ZENIT.org) - Publicamos a seguir o comunicado que a Assessoria de Imprensa da CNBB enviou para ZENIT e também fez público hoje na sua página oficial, no qual "lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia".

***

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

12/04 DIA DO INFANTICÍDIO -LIBERAÇÃO DO ABORTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIA

DIA NO QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVOU O ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA!!!
 Oito ministros votaram a favor da liberação do aborto de anencéfalos e dois votaram contra.

 LEMBRANDO QUE OS SENHORES MINISTROS QUE VOTARAM A FAVOR DO ABORTO ESTÃO EXCOMUNGADOS, POR ESTAREM DO LADO DA MORTE, DO DEMÔNIO, E CONTRA A LEI DE DEUS QUE ESTÁ ACIMA DE QUALQUER LEI HUMANA. 

Can. 1398 — Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententiae incurrit.

Em língua pátria, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico: "Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae." 

Agora tratando-se de tirar a vida de um inocente que ainda não nasceu extra- útero, referente ao caso do aborto, a Igreja diz que é um delito muito mais grave e, por isso, a Igreja estabeleceu para este delito esta pena de excomunhão, que se chama "latae sentientiae", quer dizer é automática, já incorreu. A pena latae sententiae não necessita de uma declaração. O delinquente incorre nela ipso facto. Ou melhor todos aqueles que promovem, praticam e incentivam o Aborto, estão excomungados da Igreja. 

Quando alguém na sociedade comete um crime, digamos um assalto, um homicídio, não está na mesma hora punido, não. Ele vai ser colocado na prisão, vai ser um processo e, no final, o juiz determina e aplica a pena. Isto na sociedade do mundo inteiro, e é por isto que a  pessoa está excomungada ipso facto, "latae sentientiae".

Com a excomunhão, eles não podem mais receber a eucaristia ou outros sacramentos, entre eles o casamento. Lembrando que a Excomunhão é uma pena canônica da Igreja Católica; tendo efeitos jurídicos somente dentro da Igreja. (Código de Direito Canônico, cân. 1331). A IGREJA NÃO EXCOMUNGA NINGUÉM, são as próprias pessoas envolvidas na decisão e na prática do Aborto que automaticamnte - como já dissemos entram no processo de excomunhão latae sententiae pelo simples fato de que, pela sua ação, é automática, A PESSOA SE AUTO-EXCLUI DA COMUNHÃO COM A IGREJA. Vejamos que a excomunhão se aplica quando a pessoa que pratica o delito, que o proporciona que legisla a favor dele, o faz, estando consciente da sua gravidade e, ainda assim, opta deliberadamente por cometê-lo, por favorecer a morte de um inoscente, como tem sido as argumentações e declarações dos ministros e dos envolvidos.

Quando estudamos as Sagradas Escrituras que é a base toda ética-moral, e o Catecismo da Igreja Católica, aprendemos nos Dez Mandamentos, e em particular no 5º Mandamento: "Não matarás". Isto é, nenhum ser humano tem direito de tirar a vida de outro. 

A Igreja nunca pode trair o seu anúncio, que é defender a vida desde a concepção até a morte natural, mesmo em face de um drama humano tão forte como o de uma mãe que gera um bebê com problemas físicos. Não existe interrupção lícita de uma gestação, isto é uma violência contra uma criança, é um assassinato é um ABORTO.

Infelimente também percebemos que não só os Governantes não zelam e curam pela vida do povo, e são a favor da Morte, para evitarem custos ao Estado, mas também a medicina vive uma grande crise em sua missão principal, como podemos ler no “juramento de hipócrates”:  “Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. (...)Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.” É lamentável o modo de como as pessoas tem se posicionado, inclusive o nosso Governo Petista, a questão não é a medicina e a Igreja, é uma questão de ética e princípios. 

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA § 2271-2272: Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral: O diagnóstico pré-natal é moralmente licito "se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte". "Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acar­retam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual." É imoral produzir embriões humanos destinados a serem ex­plorados como material biológico disponível."Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.

Bom, vejamos o posicionamento dos Ministros:

O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

Cezar Peluso (Foto: Imprensa / STF) Cezar Peluso -PRESIDENTE DO STF
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa."

Ministro Ricardo Lewandowski STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF) 
Ricardo Lewandowski
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem."



O ministro Marco Aurélio Mello, durante julgamento de ação sobre a Lei Maria da Penha (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)Marco Aurélio, relator
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida."


Ministra Rosa Weber STF (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)Rosa Weber
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."

Ministro Joaquim Barbosa STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)Joaquim Barbosa
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.





Ministro Luiz Fux STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)Luiz Fux
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."

Cármen Lúcia (Foto: Imprensa / STF)Cármen Lúcia
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável."


O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da Ficha Limpa; ele deu o sexto voto favorável à aplicação da lei (Foto: Felipe Sampaio / STF)Ayres Britto
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais. [...] Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. [...] Levar esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.[...] É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura."

O ministro Gilmar Mendes, em sessão da 2ª turma  do STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF )Gilmar Mendes
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. [...] Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão. [...] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas."

Ministro Celso de Mello STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)Celso de Mello
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
"O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."



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