quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A questão do aborto e a opinião do jurista Ives Gandra Martins.



Em entrevista concedida à  Priscilla Aloi, o jurista Ives Gandra esclarece a população sobre a questão do aborto , e o que acontece em Brasília… (http://www.priscillaaloi.com/blog/)
Dr. Ives Gandra recentemente o senador José Sarney recebeu uma comissão de juristas ” católicos” para questionar uma série de medidas - dentre elas a questão do aborto.
Independente de religião ou crença-  deixo claro que aqui  estamos sendo imparciais  - qual sua posição no que diz respeito a essa questão?  Minha posição é, evidentemente, contrária a esta forma de produção de lixo hospitalar humano representada pelo aborto. Trata-se de um homicídio uterino. Neste sentido coordenei o livro “Direito fundamental à vida”, com estudos de 26 juristas de 7 países, inclusive Ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil e da Corte Constitucional italiana, e 4 professores de medicina e bioética (Editora Quartier Latin, 2005) e com meus filhos Ives e Roberto, também pela Quartier Latin, o livro “A questão do aborto”. Nos artigos:“O aborto e o Direito à Vida”, com Roberto Vidal da Silva Martins, Folha de São Paulo, 20/06/91;“Aborto, Eutanasia e Pena de Morte”, Folha de SP, p. 1.3, 30/09/91;“Lixo hospitalar humano”, Folha de SP, 8/8/94; “A Conferência do Cairo e o aborto”, OESP, 13/9/94; “Aborto, eutanásia e pena de morte”, OESP, 21/6/96;“Pena de morte para o nascituro”, OESP, 19/9/97;“Os socialmente inconvenientes”, JT, 13/2/98;“Bioética: Clonagem, aborto e narcotráfico, Jornal Valor,7/8/9 dez/2001;“Aborto, uma questão constitucional”, Jornal Folha de SP, 05 de Dezembro/2003;“O Supremo e o homicídio uterino”, Jornal do Brasil, pg. A13, 15 de julho/2004;“Como se faz um aborto”, Jornal do Brasil, pg.A13, 12 de agosto/2004;“O direito do anencáfalo à vida”, Jornal Folha de São Paulo, pg.A3, 19 de outubro/2004;“Pode o STF legislar?”, Jornal Estado de São Paulo, pg.A2, 10 de novembro/2004;“Um plebiscito necessário”, Jornal do Brasil, pg. A11, 07 de abril/2005;“Verdade sobre células-tronco embrionárias”, Folha de SP, pg.A3, 08 de junho/2005;“Um plebiscito necessário”, Jornal do Brasil, pg. A11, 07 de abril/2005;“Aborto, o direito de matar”, Jornal do Brasil, pg.A11, 17 de novembro/2005;“O Projeto Tamar”, Jornal do Brasil, Pg. A13, 29 de dezembro de 2005;“Em defesa do Congresso Nacional, O Est. de SP, 11/05/05;“O direito a vida”, Jornal do Brasil pg.A11, 21 de novembro/2006;“Os direitos fundamentais do ser humano”, Gazeta Mercantil, pg.A13, 13 de dezembro/2006;“O direito do feto de postular em juízo”, Gazeta do Povo, pg. 10, 23/01/07;“O direito do ser humano à vida, Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, vol. 55, 102, 2007;“Curadoria do Nascituro”, Jornal do Brasil pg. A11. 09 de outubro/2007;       “O Estado e o direito do nascituro”, Diário do Grande ABC, 14 de outubro/2007;

“A Constituição e as células-tronco adultas”, jornal Folha de SP, pg.A3, 28 de maio/2008;
expus a mesma posição.
A meu ver, é uma cláusula pétrea constitucional, pois é o primeiro direito individual mencionado na Constituição Federal em seu artigo 5º “caput”:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ………” (grifos Dr.Ives Gandra) .
O que é inviolável não pode ser relativizado. Por outro lado, o artigo 2º do Código Civil declara:
“Art. 2oA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” (grifos Dr. Ives Gandra).
o que geraria um conflito, ou seja de que todos os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção, menos o direito à vida. Por fim o “caput” do art. 4º do Pacto de São José, Tratado Internacional de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário declara que a vida começa na concepção e não pode ser eliminada arbitrariamente. Está assim redigido:
“Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção” (grifos Dr.Ives Gandra).
À evidência, não há como retirar o direito do nascituro de ter uma vida assegurada por força de uma cláusula imodificável da Constituição, do Tratado Internacional de São José e do Código Civil de que a vida está assegurada desde a concepção.
 Ainda referente a questão do aborto…é possível que a partir da legalização do aborto de uma criança sem cérebro (anencéfalos) possa ser criada novas leis abrindo outras possibilidades para a legalização definitiva do aborto? Por favor explique para nós leigos como se dá esse processo junto ao legislativo…

O Supremo decidiu, contra a Constituição que o “anencéfalo” não é um ser humano e pode ser eliminado.
Neste sentido votou a Ministra Rosa Weber. Nove Ministros, por este ou aquele argumento, à luz de que uma das formas de garantir a “dignidade humana” é “matar” seres humanos mal formados no ventre humano, com exceção dos votos dos Ministros Lewandowsky e Cesar Peluso, o que vale dizer, o Supremo Tribunal Federal abriu, a meu ver violando a Lei Suprema, pois é dela intérprete,  à evidência, uma via para relativização do aborto.
Ocorre que a Suprema Corte é aquela que dá a interpretação definitiva. Brincava o saudoso e querido amigo Ministro Oscar Corrêa, “Nós somos aqueles que podemos errar em último lugar”.
Com todo o respeito que tenho pelos onze Ministros do STF, todos excelentes juristas, à evidência, discordo da interpretação que deram.
No Congresso, todavia, tenho a esperança de que a introdução de um dispositivo no Código Penal que permite o aborto indiscriminado até a 12a. semana de gestação, não passa.
Vamos aguardar. É necessário, todavia, que os eleitores que não queiram a legalização do homicídio uterino escrevam e pressionem os senadores.
O que o senhor tem a dizer aos nossos governantes…
” Gostaria que os governantes entendessem que são servidores do povo e não o povo seus servidores. Para mim ser cidadão é mais importante que ser autoridade. Gostaria de chamar as autoridades de “Senhorias” e a sociedade de “Excelência”.
Minha mensagem: ” Autoridades sirvam o povo”. “( Ives Gandra da Silva Martins,jurista)
 Logo abaixo entrevista publicada  no  jornal ” Folha de São Paulo” e divulgada no site www.gandramartins.adv.br
03/08/2012 – 19h13 / Folha de São Paulo

Juristas católicos pedem que Senado não legalize aborto e eutanásia
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
 Na tentativa de evitar a legalização do aborto e da eutanásia pelo Senado, um grupo de juristas católicos se reuniu nesta sexta-feira com senador José Sarney (PMDB-AP) para medir mudanças no anteprojeto do Código Penal que tramita na Casa.
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 Elaborado por uma comissão de juristas, o anteprojeto autoriza o aborto até a 12ª semana de gestação e descriminaliza a eutanásia em casos de “laços de afeição” com o doente.
 O jurista Ives Gandra Martins, presidente da União de Juristas Católicos de São Paulo, disse que o grupo discorda das mudanças. “Viemos falar da nossa posição contrária ao aborto”, afirmou.
 O grupo também é contra a descriminalização do plantio e porte da maconha, como previsto na reforma do Código Penal elaborada pelo grupo de juristas. Hoje, o consumo da droga não é crime. Pelo anteprojeto, fica legalizada a compra, plantio, guardar ou portar qualquer tipo de droga para consumo próprio –desde que o consumo não ocorra próximo a crianças.
 Gandra disse que a Holanda, país que permite o consumo da maconha em lugares específicos e legalizou a eutanásia, já admite voltar atrás em suas posições. “Gostaríamos que o Senado refletisse sobre isso”, disse.
 A reforma do Código Penal começa a tramitar na semana que vem pela comissão especial do Senado que vai examinar o anteprojeto elaborado pelos juristas durante sete meses. Depois de passar pela comissão, segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e para o plenário da Casa.
 O anteprojeto reduz os 1.757 tipos penais (crimes e contravenções penais, punidas com penas menores) atuais para cerca de 500. Vários crimes foram extintos, como o de “falso casamento” ou o de bigamia e outros foram absorvidos. Praticamente toda a chamada legislação extravagante –leis fora do Código Penal que estabeleciam crimes– foi trazida para o texto.
 O presidente da comissão e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp afirmou que a proposta final é “moderna e de qualidade” e elogiou o fato de o processo ter sido acompanhado pela imprensa e pela população, que pôde se manifestar sobre as mudanças.

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