segunda-feira, 16 de abril de 2012

ESTADO LAICO E RETIRADA DE CRUCIFIXOS


 PODEM TIRAR OS CRUCIFIXOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MAS NUNCA TIRARÃO O SENHOR DO MEU CORAÇÃO!

Vivemos em um país que é governado a partir dos princípios da chamada 'laicidade'. Mas no que ela implica e o que ela significa? A laicidade vivida por um determinado Estado, o qual é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, “constitucionalmente” também garante a liberdade de cada indivíduo em relação à escolha de sua crença e da sua filosofia de vida, de modo que este não seja discriminado por ela! Não é de se esquecer que o próprio conceito de Estado laico exterioriza conceito de liberdade para que as pessoas tenham suas convicções e respeitem as convicções dos outros.

O que é Estado Laico? Antes de mais nada é mister esclarecer que o Estado é Laico, mas as pessoas não! Dentro do Estado Laico, eu sou livre para ser Cristão e manifestar a fé cristã, se sou cristão! O estado não pode e não deve, como também as instituições e autoridades, reduzir as pessoas a laicidade, isto seria um abuso de poder, um perseguição religiosa, além do que uma infração punida por lei. Em segundo lugar, estado laico não significa estado ateu!

Infelizmente hoje em nome da laicidade mal compreendida, busca-se eliminar a tradição de manter crucifixos nas repartições públicas – que reflete o sentimento da maioria da população – sob a alegação de que o Estado laico não permite manifestações religiosas, e isto é, de rigor, uma forma de externar a intolerância religiosa, como se tradicionais manifestações públicas de religiosidade e de respeito ao Deus do Universo fossem ofensivas ao “Deus-Estado”, merecedor de culto exclusivo.

O Estado brasileiro é caracterizado como Estado laico, pois está disposto na Constituição Federal :  “Art. 5º, VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, (e ainda assegura mais esta liberdade) sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e, em seu art. 19, I, proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal  e aos Municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Mas tal liberdade previamente garantida concede ao indivíduo o direito de desrespeitar os direitos fundamentais do outro? Até que ponto cada cidadão pode viver sua 'laicidade' sem ferir os direitos coletivos? De fato a Constituição já possui normas muito claras e precisas no que diz respeito à salvaguarda da dignidade de cada ser humano, em relação a sua liberdade de escolha e culto, mesmo dentro de ambientes laicos.

A religião é um fato social, com suas festas, com os seus símbolos, que compreende-se também dentro da cultura de um povo ou classe, de modo que ela se amalgama e difunde pelos domínios da cultura, da tradição e do costume popular. E tanto "as coisas são assim que Arnold Toynbee, o grande historiador inglês, chegou a sustentar que as próprias civilizações se desenvolvem nas linhas conceptuais de uma religião fundamental e entram em agonia quando se esvai o poder vital dessas religiões" (Parecer no Pt. n. 48723/07, de 27.8.2007)”.

Decididamente, ‘(...)até em respeito ao que consta do prólogo da Constituição, promulgada “sob a proteção de Deus”, é de rigor que continuemos vivendo num Estado que preserva suas tradições e assegura a liberdade das pessoas de acreditar ou não em Deus, e de exprimirem a sua fé dentro e fora de ambientes laicos, - isto está já garantido pela carta Magna do Brasil’. (Dr. Ives Gandra da Silva Martins, catedrático em direito em mais de 50 universidades no mundo, grande jurista brasileiro). Lembremo-nos também que há uma concordata entre o Estado Vaticano a Santa Sé e o Estado Brasileiro, que ao rigor da lei deve ser respeitada.

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