terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O Papa pede mais rigor com as nulidades matrimoniais




O Papa pediu aos membros do Tribunal Rota Romana que atuem com mais rigor na hora de julgar as causas de nulidade matrimoniais, evitando transformar “qualquer dificuldade conjugal” em um sintoma de possível nulidade.

O Pontífice fez estas declarações durante a audiência aos prelados auditores, oficiais e advogados que trabalham no Tribunal da Rota Romana, pela ocasião da inauguração do Ano Judicial.

O Papa definiu a "indissolubilidade" como una "propriedades essenciais" do matrimônio cristão, o que faz com que “em caso de dúvida, o matrimônio deve ser considerado válido até que se prove o contrário.”

"Corre-se o grave risco de ficar sem um ponto de referência objetivo para os pronunciamentos de nulidade, transformando qualquer dificuldade conjugal em um sintoma de falta de existência da união" matrimonial, explicou.

O Pontífice ressaltou a "difundida e arraigada tendência" de considerar que "a caridade pastoral poderia justificar qualquer passo sobre a declaração de anulação do vínculo matrimonial para sair ao encontro das pessoas que estão em situações de matrimônio irregular."

De modo particular, fez referência aos advogados, "os quais, devem não só colocar toda a atenção para respeitar a verdade das provas, mas também devem evitar com cuidado o compromisso, como representantes de confiança, o sustento de causas que, segundo sua consciência, não são objetivamente sustentáveis."

A concessão da nulidade matrimonial significa reconhecer que o matrimônio entre duas pessoas não foi válido e que, por isso, aos olhos da Igreja, é como se nunca tivesse existido, o que permite a ambos os cônjuges contrair um matrimônio religioso com outra pessoa, se desejarem.

Segundo os últimos dados, no final de 2008, as causas pendentes da Rota Romana eram 1118, nas quais, 664 eram procedente de Europa, 376 da América, 66 da Ásia, oito da África, e 3 da Oceania. A grande maioria dos casos que chegam a esse tribunal estão relacionados com a nulidade.
aci

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